Homem que furtou R$ 1,8 milhão de agência bancária em Limeira é condenado

Uma tatuagem no braço direito e o modo como furtou, em outubro de 2016, a agência bancária do Santander na Praça Dr. Luciano Esteves, em Limeira, ajudaram na identificação de A.G. com um dos autores do crime que resultou no prejuízo de R$ 1,8 milhão ao banco. No último dia 12, ele foi condenado pela Justiça de Limeira e pode recorrer da decisão.

O modo peculiar da associação criminosa da qual o réu era integrante foi um dos meios usado pela Polícia Civil na identificação dele no crime em Limeira. O bando agiu num final de semana e quando os funcionários chegaram na agência pela manhã de segunda-feira, não conseguiram abrir algumas portas, pois as fechaduras tinham sido trocadas. Foi necessário acionar um chaveiro para fazer a abertura.

Pelo menos sete homens participaram do furto e, durante o crime, eles cortaram toda a fibra óptica da agência, fazendo com que a agência perdesse todo o sistema de comunicação e filmagem. Arrombaram a sala de tecnologia, destruíram vários objetos, furtaram armas que estavam guardadas, conseguiram arrombar o cofre principal e também levaram dinheiro de oito caixas eletrônicos: um total de R$1.805.838.

Porém, mesmo com o desligamento do sistema de comunicação e filmagem, o crime foi registrado pelo sistema de monitoramento porque havia câmeras autônomas no estabelecimento e as imagens, conforme testemunhas relataram nos autos, eram bem nítidas e foi possível observar que um dos participantes tinha uma tatuagem no braço direito.

O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e os policiais souberam que, dias depois, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) deteve dois homens em flagrante acusados de fazer parte de uma quadrilha que furta agências bancárias.

Uma das situações que ligou os dois presos ao crime ocorrido em Limeira foi o modo peculiar da quadrilha, ou seja, na capital paulista, também houve troca das fechaduras. Diante da possibilidade de a dupla também ter agido em Limeira, os investigadores da DIG solicitaram imagens de ambos, compararam com as filmadas na agência limeirense e chegaram à conclusão os dois atuaram na cidade – o processo contra o outro réu foi desmembrado. Além das características físicas, A. também foi reconhecido pela tatuagem no braço direito.

DEFESA
Em juízo, o réu negou participação no crime. Justificou que é amasiado, tem dois filhos, trabalha numa revendedora de veículos como comissionado e reside no estado de Santa Catarina. Afirmou, também, que nunca esteve em Limeira, não havia motivos para relacioná-lo ao furto no Município e que não conhece o corréu.

Em seu depoimento, também citou que não havia digitais dele nos objetos apreendidos, que não é ele quem aparece nas imagens.

O JULGAMENTO
A. foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por furto qualificado (rompimento de obstáculos e concurso de pessoas), em concurso formal de delitos, e por associação criminosa.

A acusação foi analisada pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Criminal de Limeira, que julgou procedente a ação penal. “Os depoimentos colhidos em juízo são coerentes no sentido de que, na comparação com as imagens obtidas do furto ocorrido em Limeira, dois furtadores presos em São Paulo, entre eles o réu A., eram bastante semelhantes. A versão de que o réu não conhecia o corréu não se sustentou, conforme bem salientado pelo parecer ministerial, uma vez que os dois furtadores foram presos em flagrante posteriormente à ação em Limeira, também em um furto a uma agência bancária do Banco Santander localizada na capital de São Paulo, em ‘modus operandi’ semelhante ao empregado na comarca de Limeira. A visualização de uma tatuagem no braço direito de um dos homens filmados em Limeira coincide com os testemunhos que indicavam a característica de A. no momento de sua prisão na capital”, considerou o magistrado.

A. foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Como ele respondeu à acusação solto e compareceu a todos os atos do processo, a Justiça permitiu que ele recorra em liberdade.

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