Golpe do bilhete premiado que rendeu R$ 41 mil em Limeira leva 2 a condenação

Dois homens acusados de integrarem uma associação criminosa que praticava estelionatos no Centro de Limeira foram condenados pela Justiça a 3 anos de reclusão. Eles causaram prejuízo de R$ 41 mil a um idoso que foi enganado no conhecido golpe do bilhete premiado.

A apuração apontou que a dupla, em companhia de outros dois homens não identificados, combinava os golpes na região de Limeira. Enquanto um emprestava a conta bancária para o recebimento do dinheiro, outro aliciava novos integrantes para o bando. A dupla desconhecida abordava as vítimas na rua.

Foi assim que, em fevereiro de 2017, eles abordaram um idoso de 81 anos, no Centro de Limeira. Conversando, convenceram-no a fazer uma transferência de R$ 40 mil e a comprar duas correntes de ouro, no valor de R$ 1,2 mil, em troca de parte de um suposto prêmio que seria obtido por meio de um bilhete premiado da Loteria Federal. A história é de que, descontado no banco, o prêmio renderia R$ 2.901.173,84.

Após a transferência bancária, os acusados F. e L. foram até uma agência bancária e uma casa de câmbio para sacar os valores transferidos pela vítima, com o objetivo de reparti-los entre o grupo criminoso. Identificados, ambos responderam pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

O caso foi descoberto pela Polícia Civil. A conta que recebeu o dinheiro pertencia a L.. Ele confessou que sacou o dinheiro e o trocou por dólares na casa de câmbio. Já F. tinha a função de aliciar pessoas para que emprestassem suas contas correntes na aplicação dos golpes.

Como a vítima sofreu efetivamente prejuízo ao transferir o dinheiro, o obtenção de vantagem mediante fraude ficou configurada, caracterizando o crime de estelionato. Em julgamento ocorrido no final de novembro passado, o TJ confirmou a sentença de primeira instância.

As penas serão cumpridas pelos 2 réus em regime aberto e foram convertidas em duas restritivas de direitos – pagamento de 1 salário mínimo a uma entidade social e prestação de serviços à comunidade pelo período de 3 anos. A defesa apresentou embargos de declaração, mas o TJ rejeitou o recurso em julgamento realizado nesta segunda-feira, dia 11/1.

Foto: Pixabay

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