Fiscalização contra irregularidades eleitorais em Limeira é intensificada neste sábado e domingo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Limeira e as forças de segurança intensificam neste sábado (29) e domingo (30), dia da votação em segundo turno, a fiscalização de irregularidades eleitorais. Um esquema de segurança também está a postos para ações preventivas estabelecidas em reunião realizada nesta semana na Prefeitura de Limeira envolvendo as Secretarias de Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Defesa Civil, e também a Polícia Militar (PM).

O DJ mostrou ontem ocorrências envolvendo faixas contrárias a candidatos à presidência da República e ao governo do Estado. As apreensões aconteciam numa determinada região e, na sequência, outras apareciam em outros lugares (leia aqui).

Na manhã deste sábado, a GCM fez ao menos duas apreensões de faixas no Jardim Ernesto Kühl.

Como estavam em desacordo com o que a legislação eleitoral permite, em vias públicas e com risco ao trânsito, a Guarda Civil Municipal (GCM), agentes de trânsito e PM têm prerrogativa para agir imediatamente. O MPE também pode agir nestes casos, mas precisa comunicar a Justiça, que deve autorizar medidas em relação a estes casos e a outras irregularidades eleitorais.

As denúncias ao MPE, que são remetidas às instâncias superiores do órgão para eventuais apurações de responsabilidade e autoria, precisam ser feitas via sistema Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser baixado em qualquer celular ou, então, por meio de canais disponíveis nos portais dos tribunais eleitorais – TRE-SP e o próprio TSE.

O que é permitido, conforme a cartilha disponibilizada pelo TRE-SP (acesse aqui):

É permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato (art. 18,§ 1º). É vedado, porém, que esses materiais sejam usados para captação ilícita de votos.

No dia da eleição
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, federação, coligação, candidato ou candidata, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos (art. 18, § 1º).

Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97). Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.

O que é proibido:

Veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes.

Bonecos e assemelhados, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos (art. 19, caput). Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto acima será notificado para, em 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil (art. 19).

Em Limeira, nos últimos dias, foram identificadas várias wind flags, que são as bandeiras com pedestais, nas rotatórias, o que é permitido. No entanto, estão proibidas no dia da eleição, enfatizou o promotor da 399ª Zona Eleitoral de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que tem recebido representações, via sistema Pardal, relacionadas a ambos os candidatos da presidência da República e governo do Estado e que terão andamento.

O derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (art. 19, §7º) configura propaganda irregular, sujeito à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais, sem prejuízo da apuração do crime. A representação sobre o fato poderá ser oferecida até 48 horas após a eleição.

Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário (art. 34, I).

A propaganda eleitoral termina às 22h deste sábado (29).

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.