Uma ação para produção de provas ajuizada pelos dois irmãos limeirenses contra o Magazine Luiza e o Kabum, essa última que pertencia a eles, tramitará na 2ª Vara Cível de Limeira, decidiu na última semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou à corte superior por conta de conflito de competência com a Justiça do Trabalho.

Há uma outra ação em trâmite na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo onde os limeirenses contestam a negociação do Kabum ao Magazine Luiza. Além da loja de departamentos, o Banco Itaú e um representante deste último, que atuou como intermediador no negócio, também são réus.

A tese defendida pelos irmãos na ação principal é a de que o intermediador, que é agente do Itaú, teria relação de parentesco com membros da família Trajano, proprietária do Magazine Luiza, situação que não foi comunicada aos limeirenses durante os 18 meses de negociação. Além disso, apontaram que o diretor-presidente e controlador do Magazine Luiza é membro do Conselho de Administração do Itaú.

“No dia seguinte à celebração do contrato de compra e venda do Kabum, o Magazine Luiza, além de anunciar ao mercado a nova aquisição, realizou uma oferta primária de ações adicionais no mercado de capitais [follow on] para captar R$ 4 bilhões em recursos financeiros, tendo sido o réu Itaú BBA o banco coordenador-líder contratado pelo Magazine Luiza para realizar a operação bilionária, não tendo sido esta operação nem o papel do réu nela previamente informada aos autores. Diz ter informação de que em razão dessa nova emissão, o Magazine Luiza pagou R$ 99,5 milhões em comissões aos bancos coordenadores e colocadores, acreditando os autores que esta operação teve íntima ligação com a operação de aquisição da Kabum, o que justificaria o profundo interesse do réu em que os autores vendessem o Kabum para o Magazine Luiza e não para os demais varejistas interessados na aquisição da companhia, pois se os autores vendessem o Kabum para um dos outros varejistas interessados, o follow on do Magazine Luiza poderia não ocorrer, e o Itaú BBA não receberia vultosa comissão de coordenador-líder da oferta”, alegou o advogado dos irmãos, que aponta que houve desvantagem no contrato.

INTERMEDIADOR

Por sua vez, o intermediador rebate as acusações e diz que cumpriu sua função de maneira adequada, transparente e exitosa, “sempre de mãos dadas com o cliente, contatando dezenas de players do mercado e conduzindo negociações com as principais e maiores varejistas atuantes no país interessadas no negócio, como Lojas Americanas/B2W, Via Varejo, Havan, Whirpool e Magazine Luiza, sempre acompanhado de perto pelos autores, que eram assessorados por seus advogados, que discutiram todos os aspectos econômicos da operação a ser realizada e inclusive optaram por realizar reuniões a sós com muitos dos principais interessados – o que faz cair por terra a insinuação de que o ITAÚ BBA estaria sabotando as negociações com os demais interessados para conduzir os vendedores a fechar negócio com o Magazine Luiza”, defende-se.

Afirmou ainda que o relacionamento comercial existente entre o Itaú BBA e o Magazine Luiza, assim como vínculo familiar de um dos executivos do varejista com ele, são fatos públicos e notórios, “cuja comprovação é desnecessária e não é capaz de justificar a devassa pretendida nessa demanda”.

Sobre a negociação, afirmou que foram ofertadas várias propostas da compradora, e que os próprios irmãos aceitaram a quarta oferta e fecharam o acordo em julho de 2021 da seguinte forma: valor de R$ 3,5 bilhões, sendo uma parcela à vista de R$ 1 bilhão; recebimento de R$ 75 milhões de ações ordinárias do Magazine Luiza, equivalentes, na data da assinatura do contrato, a R$ 1,5 bilhão; e parcela contingente de subscrição de até 50 milhões de ações ordinárias, equivalentes, na data de assinatura do contrato, ao valor de até R$ 1 bilhão.

OUTRAS AÇÕES

Após o acordo, os irmãos permaneceram no Kabum, mas como contratados e, diante do conflito, foram desligados. Além da ação mencionada acima, há processos na 24ª Vara Cível de São Paulo (produção de provas), na Justiça do Trabalho em Limeira e procedimento no Ministério Público do Trabalho.

Na 2ª Vara Cível de Limeira, os irmãos ajuizaram ação para produção de provas e pediram a exibição das filmagens do sistema de segurança da empresa Kabum referentes ao dia 27 de fevereiro deste ano, desde o momento da chegada dos representantes do Magazine Luiza à sede da empresa Kabum, bem como a completa identificação desses representantes e filmagens feitas em seus respectivos celulares. Alegaram na ação que as filmagens “são de suma importância para apuração de fatos que já estão sendo discutidos judicialmente”.

O juiz Rilton José Domingues, porém, declarou incompetência por entender que, como houve relação de trabalho entre as partes, a ação deveria seguir para o juizado especializado, ou seja, para a Justiça do Trabalho.

Porém, o juízo trabalhista também declarou incompetência e, para ele, a situação deveria ser analisada pela justiça estadual. Diante do conflito, o caso chegou ao STJ e teve decisão no último dia 22 pelo ministro Moura Ribeiro.

Ribeiro designou que a 2ª Vara Cível de Limeira deve resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes solicitadas nos autos.

Foto: Pixabay

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