Em Limeira, vítima desmente provas e réu por roubo é absolvido

O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, julgou nesta terça-feira (23) uma ação penal de roubo que tramitava desde 2007. O que chamou a atenção no caso, inclusive do juiz, foi que a vítima desmentiu em juízo as apurações feitas na fase policial. O réu acabou absolvido.

O roubo consistiu na subtração, por meio de ameaça, de R$ 100 e um celular que pertenciam à vítima. Um dos policiais que participou da investigação informou que o proprietário dos bens esteve na delegacia e fez o reconhecimento do réu por meio de um álbum de fotografia. Na ocasião, preso por outro crime, o réu negou ter participado no assalto.

Porém, em juízo, a versão fornecida pela vítima foi totalmente diferente. A vítima confirmou o roubo, mas disse que nem chegou a registrar o boletim de ocorrência, não fez nenhum reconhecimento e que a assinatura que consta no documento não é sua. “Malgrado tivesse ocorrido um reconhecimento fotográfico feito na fase policial, cuja certeza do ofendido quanto a identidade do assaltante foi revelada por um policial civil, isto acabou sendo desmentido pela vítima que apresentou ainda uma estranha versão sobre não ser sua a assinatura constante no auto de reconhecimento e nem mesmo ter registrado a ocorrência policial”, citou o juiz na sentença.

Diante das dúvidas, o próprio Ministério Público (MP) sugeriu a improcedência da ação, que foi acolhida pelo juiz. “Dessa feita, havendo dúvidas na prova acusatória, é inconsistente o conjunto probatório no sentido de apontar o réu como autor do crime praticado, concedendo-se lhe o benefício do non liquet. Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal e absolvo o réu”, decidiu.

Como houve concordância da acusação e da defesa, ninguém deve recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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