A Justiça de Limeira condenou nesta quarta-feira (24) a ré D.N.S.S. por loteamento irregular. A ação penal contra ela tramitava desde 2013 na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz substituto Wilson Henrique Santos Gomes. Na ocasião, ela comprou uma área e a parcelou em 54 lotes.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o parcelamento ilegal ocorreu entre outubro de 2012 e agosto do ano seguinte, quando ela e o marido picaram um lote do sítio Boa Esperança, no Bairro São João, área rural de Limeira.

Como prova, além de laudos que confirmaram o parcelamento ilegal, foram anexadas cópias de instrumentos particulares que demonstram que D. e seu marido estavam já alienando as unidades autônomas, com área aproximada de mil metros quadrados como chácaras de recreio, mesmo não tendo providenciado a aprovação do projeto de loteamento e o registro do empreendimento.

Inicialmente, o casal foi denunciado pelo MP e aceitou proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, durante o acordo, a ré foi condenada por outro crime cujo trânsito em julgado ocorreu em maio de 2020. Por isso, o benefício foi revogado para ela e a ação teve seu trâmite retomado, sendo desmembrada para o marido dela.

Em sua defesa, a mulher citou em juízo que ela, o marido e três irmãos dele adquiriram o imóvel rural para construir área de lazer para a família. Quando iniciaram a obra para dividir a área e construir as casas, foram impedidos por fiscais da Prefeitura. “Após terem conhecimento das exigências municipais decidiram lotear o imóvel, fazendo projeto para mais de cinquenta lotes, ingressando no ano de 2015 com o procedimento administrativo junto ao Poder Público, com a contratação de pessoa especialista em regularização de questões fundiárias”, consta nos autos.

Para o magistrado, porém, a versão dela ficou isolada do restante das provas documentais e testemunhais. “Se a conduta imputada à ré foi a de efetuar um loteamento irregular, isto pode ser perfeitamente concluído, se observados os seus interrogatórios e aprova documental e testemunhal contida nos autos, confirmando-se o fracionamento irregular da área. Embora a ré tenha tentado se esquivar da responsabilidade criminal, afirmando que apenas posteriormente, após iniciarem o procedimento de regularização junto a Prefeitura Municipal, no ano de 2015, tiveram a ideia de realizar o loteamento, fato é que os instrumentos particulares acostados aos autos demonstram que as alienações dos terrenos iniciaram já no ano de 2013. Entretanto, o fato de os réus terem buscado a regularização do loteamento em nada retira a culpabilidade de suas condutas, pois já tinham promovido um fracionamento irregular de solo, sem autorização da Municipalidade e sequer havendo anotação no registro do imóvel. Importante ressaltar que o profissional contratado para a regularização da área foi contratado pela associação de moradores constituída pelos proprietários de terrenos na gleba irregular”, mencionou na sentença.

Gomes condenou D. à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.