Derrubando a máscara

por Edmar Silva

O Brasil passa por situações delicadas em diversas áreas, principalmente na política e na economia, mas, até que enfim, quanto à pandemia do coronavírus, a luz no fim do túnel já começa a ser visualizada.

            Por isso, as pessoas já começam a abandonar certos hábitos adotados no período restritivo, como é o caso do uso de máscara de proteção facial. Nesse tocante, inclusive, o abandono do uso da máscara vem sendo até incentivado pelo poder público, pois não raros são os gestores locais que se manifestam no sentido de que tal item de proteção já não possui mais serventia. Além disso, há prefeitos que efetivamente baniram ou estão na iminência de banir o uso de máscara por meio da edição de decretos (Duque de Caxias/RJ e Rio de Janeiro/RJ).

            Todavia, a mera vontade do prefeito, ainda que acompanhada de decreto, não é suficiente para tal desiderato.

            Sim, pois, a Lei Federal nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo atual Presidente da República, permite que as autoridades locais (governadores e prefeitos) imponham a obrigação do uso de máscaras de proteção individual (art. 3º, inciso III-A, §7º, inciso II), com o fim específico de combater a pandemia do coronavírus.

            E com base em tal permissivo legal, o estado de São Paulo prevê que as pessoas devem usar a máscara de proteção facial nos espaços públicos do seu território (Decreto nº 65897, de 30 de julho de 2021, art. 2º, inciso I).  

            Soma-se a isso o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a competência para legislar sobre medidas relativas ao combate à pandemia do coronavírus é concorrente (conjunta) entre a União e os governos estaduais, de modo que aos municípios cabe apenas completar a legislação federal ou estadual, se houver necessidade, não podendo, de modo algum, contrariar as normas de âmbito nacional ou estadual.

            Ou seja, no caso do estado de São Paulo (e na maioria dos estados do país), nenhum efeito terá eventual medida tomada por algum município com o objetivo de retirar a obrigatoriedade do uso de máscara, se idêntica providencia não for realizada pelo governo estadual. 

Edmar Silva é analista jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo. Formado em Direito, aprovado pelo exame da OAB-SP e pós-graduando em Direito Público.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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