Emissão de documentos médicos eletrônicos

por Karin Vieira

O Conselho Federal de Medicina publicou, em 26/10/2021, a Resolução 2.299/21 que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos. A resolução se baseia na LGPD, Marco Civil da Internet, Lei do Prontuário Eletrônico, dentre outros atos normativos, e orienta quais informações deverão constar nas receitas, atestados, declarações, relatórios, laudos, pareceres técnicos e solicitação de exames emitidos eletronicamente.

Nos termos da nova Resolução, os documentos médicos obrigatoriamente deverão conter a identificação do médico (nome, CRM e endereço), Registro de Qualificação de Especialista, caso vinculado com especialidade ou área de atuação, a identificação do paciente, data e hora e assinatura digital do médico.

Consta, ainda, que os dados dos pacientes deverão trafegar pela internet respeitando-se medidas técnicas, de segurança e infraestrutura adequadas, bem como que a guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos, deverão atender a legislação vigente e estarão sob a responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Nos hospitais, a responsabilidade será compartilhada com o diretor técnico.

A recomendação traz uma série de outras orientações a serem observadas pelos médicos e diretores técnicos de hospitais, com relação a utilização de documentos médicos eletrônicos.

E não poderia faltar a orientação expressa quanto ao cumprimento integral à LGPD. Entendido? A resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias de sua publicação.

Portanto, doutores e diretores técnicos, ainda é possível mapear, agir e estar pronto para cumprir a nova resolução, e assim, não permanecer obsoleto e alheio aos avanços tecnológicos, tão essenciais e inerentes à área médica atual e futura.

Ah, e não se esqueça de se adequar à LGPD, pois a proteção de dados faz parte (faz um tempinho…) de tudo isso!!

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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