Cordeirópolis notifica mais de 100 para limpeza de terrenos, sob pena de multa

A Prefeitura de Cordeirópolis publicou nesta sexta-feira (25) uma relação com mais de 100 imóveis que devem ter a limpeza providenciada pelos seus responsáveis, sob pena de multa. Os imóveis desta estão localizados principalmente no Residencial Florença, Jardim do Bosque e Portal das Torres.

A notificação é feita pelos fiscais municipais, nos termos do artigo 80, da Lei Municipal 1579/1989 – Código de Posturas: “Fica instituída a obrigatoriedade a todos os proprietários de terrenos, dotados ou não de muro de fecho, com ou sem passeio público, que estejam localizados na malha urbana da cidade, de os manterem conservados, livres de mato, lixo e entulhos de qualquer origem”.

O parágrafo único também é ressaltado: “Enquadram-se também, na mesma exigência, os demais detritos depositados nos terrenos, que ofereçam risco a segurança e saúde pública”.

E o artigo 81: “O orgão municipal incumbido de fiscalizar os imóveis situados na malha urbana, publicará Edital de Notificação, em jornal local, relacionando os terrenos em desacordo com as normas legais, ou notificará através de ofício os seus proprietários”.

A lista com a notificação está publicada no Diário Oficial do Município e diz que os proprietários tem prazo improrrogável de 15 dias, contados da data para cumprirem as exigências legais.

Caso o proprietário notificado não proceda a limpeza do terreno no prazo, a Prefeitura Municipal poderá multar o proprietário em 200 UFIRCO, o equivalente a R$ 1.012. O valor da multa será dobrado caso o proprietário não tome providências no prazo de 30 dias após a primeira multa.

*Valor da UFIRCO: R$ 5,06

Foto: Divulgação/Cordeirópolis

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