Construtora é obrigada a revisar teto com infiltração de apartamento de limeirense

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira instância que obrigou uma construtora de Limeira a revisar as obras do teto de um apartamento que sofre com umidade concentrada que vem do andar superior. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (17/08).

Com base em laudo, a empresa foi condenada pela Justiça de Limeira a executar a revisão do teto, já que a umidade fica próxima à instalação elétrica. Além disso, a construtora deve revisar e trocar o revestimento oco da cozinha e os demais que apresentaram fissuras e trincas, sob pena de multa de R$ 225 por dia.

O TJ considerou que as conclusões da perícia apontam que a infiltração detectada foi causada por água de lavagem do piso do apartamento de cima. “A região mais avariada coincide com as avarias identificadas na unidade superior acusando infiltração grave na região da sacada e podendo haver ainda vazamento oculto na rede de esgoto e água pluvial, devido ao longo período de estiagem e danos recentes causados por humidade e infiltração”, diz um dos laudos anexados ao processo.

A construtora se defendeu com a alegação de que a venda do apartamento ocorreu havia bastante tempo e que não tinha mais responsabilidade pelos danos causados ao limeirense. Para a empresa, somente o proprietário do apartamento de cima deve responder pelos prejuízos. O argumento, porém, não convenceu os magistrados.

“Evidente que o problema indicado no laudo pericial decorre de falha de projeto ou de construção [seja de tubulação/encanamento, seja de impermeabilização] e a responsabilidade realmente é do construtor”, avaliou o relator do caso, Edson Luiz de Queiroz.

Para o TJ, cabível à empreiteira fazer a reparação das anomalias apresentadas no imóvel, já que, além de ser proprietária do apartamento no momento dos acontecimentos, foi confirmada a tese de defeito construtivo”. Cabe recurso contra a decisão.

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