Um condomínio de Limeira levou à Justiça uma situação provocada pelo dono da cobertura do prédio: ele impedia o ingresso de prestadores de serviços que fariam serviços de melhorias no imóvel. O caso teve julgamento do mérito no início deste mês.

O autor descreveu que os serviços de melhorias no prédio, que fica no centro de Limeira, foram aprovados em assembleia. A partir de então, foi contratada a empresa especializada em pintura predial para executar serviços como a lavagem do prédio, reparos, fechamento de trincas e fissuras e posterior pintura da fachada.

Para executar as manutenções, no entanto, os prestadores de serviços precisavam entrar na cobertura para fazer a fixação de equipamentos de segurança conhecidos como “balancinhos”, os quais possibilitam execução segura dos trabalhos. Porém, o proprietário não permitiu o ingresso, situação que inviabilizou a execução dos trabalhos.

Foi então que o condomínio ajuizou uma ação na 2ª Vara Cível de Limeira e pediu sentença para obrigar o proprietário a permitir o ingresso dos trabalhadores. A liberação ocorreu antes de a Justiça analisar o mérito, pois, ao ser citado, o réu permitiu a entrada na cobertura e deu essa justificativa na ação.

O juiz Rilton José Domingues reconheceu como válido o pedido do condomínio. “A contratação do serviço e sua execução, que atende à coletividade de condôminos, foi objeto de deliberação em assembleia, observando-se que o óbice inicialmente apresentado pelo réu prejudica moradores e proprietários das demais unidades condominiais. Assim, a autorização pretendida na inicial deve ser concedida, impondo-se ao réu a obrigação conceder o acesso à sua cobertura para a fixação dos pontos de ancoragem dos equipamentos. Eventuais danos que venham a ser causados pelos prestadores quando do acesso ao imóvel do réu poderão ser objeto de pedido de ressarcimento em ação própria para este fim, se presentes os requisitos para tanto, não cabendo a estipulação antecipada e abstratamente considerada do dever de indenizar, visto que assim já o faz a própria lei, que a qualquer momento pode ser invocada por aquele que venha a sofrer ato ilícito”, decidiu.

Ao sentenciar o caso, Rilton estabeleceu os horários e dias para ingresso dos trabalhadores na cobertura e multa de R$ 1 mil por dia caso do dono da cobertura não atenda à decisão.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.