Condenado limeirense que foi preso 3 vezes em flagrante em 15 dias

Em 30 de junho do ano passado, B.L.N. tentou furtar uma motocicleta e, sem sucesso, tentou roubar outra na Vila Cristovam, em Limeira. Os crimes ocorreram no mesmo dia e, apesar de fugir das vítimas, ele acabou detido pela Polícia Militar (PM) e, no início do mês, foi condenado pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. O que chamou a atenção da Justiça foi o fato de, em 15 dias, o réu ter sido preso em flagrante por três vezes, por crimes semelhantes.

O primeiro alvo de B. foi uma motocicleta que estava estacionada em frente a um estabelecimento comercial. Ele começou a mexer no veículo e a vítima, que estava perto, observou quando o rapaz estava prestes a deixar o local com a moto, mas o impediu e o réu conseguiu fugir.

Pouco depois, um outro motoboy foi avisado por amigos que B. também tentou levar sua moto e, durante uma entrega, a vítima se deparou com o acusado na via pública, que tentou roubar o veículo do trabalhador mediante agressão com um capacete que segurava. O crime apenas não se consumou porque outros motoboys pararam e afugentaram B.. Ele acabou detido pela Polícia Militar poucos minutos depois perto da Rua Maranhão, foi reconhecido pelas duas vítimas, denunciado e processado.

Em juízo, o réu negou os crimes. Afirmou que naquela data usava muitos entorpecentes e não se recordava sobre a tentativa de furto. Quando ao roubo tentado, alegou que estava em via pública aguardando um amigo, com a capacete na mão, quando foi abordado pela vítima e um outro motociclista, que iniciaram a agressão.

O magistrado afastou a alegação do réu e mencionou que a narrativa dele não era compatível com os registros policiais. “Inverossímil, ainda, a negativa do acusado quando se verifica que, em cerca de 15 dias, esta foi a terceira que o acusado foi preso em flagrante por situação semelhante. Preso em 10 de junho e solto em 15 de junho. Preso novamente em 28 de junho, solto em 29 junho e preso, pela terceira vez, no dia seguinte, nestes autos”, descreveu o juiz. A versão de que esperava um amigo também não foi comprovada, porque a defesa não apresentou provas ou testemunha sobre essa alegação.

B. acabou condenado pelos crimes de roubo e furto tentados à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. A Justiça concedeu a suspensão da execução da pena com as seguintes condições impostas ao réu pelo prazo de dois anos:

a) proibição de frequentar bares e outros locais que vendam bebidas alcóolicas;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Ele ainda deverá pagar R$ 3.197 – equivalentes a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e pode recorrer da decisão.

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