Condenado homem que agrediu mulher em discussão após filho pequeno acordar

Uma cena tipicamente familiar terminou em violência em Santa Bárbara D’Oeste (SP), em caso julgado no final de janeiro. O filho de 3 anos acordou mais cedo e a mãe chamou o marido para cuidar do pequeno, para que pudesse trabalhar. O que veio a seguir foi uma discussão do casal que culminou em agressão, quando ele atirou uma cadeira em cima da companheira.

O caso ocorreu em outubro de 2023. O casal vivia em união estável fazia 10 anos e tinham dois filhos, um de 10 e outro de 3 anos. Naquela manhã, após o caçula despertar, a mulher acordou o marido para que ele cuidasse da criança enquanto ela pudesse trabalhar. Contudo, ele teria gritado e acusou a mulher de ter acordado o filho. Em razão disso, a discussão começou, o homem se apoderou de uma cadeira e desferiu um golpe em sua cabeça, ferindo o supercílio direito.

Em juízo, ela confirmou os fatos e disse que o homem ficou nervoso porque foi acordado e achou que foi ela que tinha despertado a criança.

Policiais militares foram acionados e socorreram à mulher, que foi levada ao pronto-socorro. Por sua vez, o réu negou o crime. Disse que acordou a mulher para que levasse o filho para a escola e ela não quis e, sobre o ferimento, narrou uma versão que provocou indignação até do juiz da 2ª Vara Criminal, Lucas Borges Dias.

“A versão do acusado sobre os fatos não é crível, bem como não restou minimamente demonstrada pela Defesa, tratando-se de artifício para livrar-se de uma condenação. Ora, bater propositalmente com a própria cabeça em um móvel, durante uma discussão, com a força suficiente para causar um corte no seu supercílio, bem como prosseguir com acionamento da polícia militar, simplesmente porque o acusado estava discutindo com ela, parece ser um absurdo, digno de roteiro de novela, o que não se admite. Ademais, o acusado fez graves acusações sobre a saúde mental da vítima, sem trazer qualquer tipo de documentação ou testemunhas que pudessem comprovar tais fatos”, diz a sentença.

O réu foi condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e terá de pagar indenização de R$ 5 mil à mulher, a título de danos morais. A sentença já transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva.

Foto: Divulgação/Senado

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