Casal é condenado em Limeira por maus-tratos contra cães

A Justiça de Limeira julgou nesta semana a ação penal por maus-tratos (considerado crime ambiental) contra um casal que era tutor de três cães. O caso ocorreu em novembro de 2021 e foi identificado a partir de denúncias que chegaram ao gabinete da vereadora Tatiane Lopes (Podemos), que atua na causa animal.

Naquele ano, a parlamentar recebeu imagens de duas cadelas que estavam em estado de abandono numa das ruas do Parque Hipólito. Os animais estavam com aparência de desnutrição e com muitos carrapatos. Foi descoberto que as cachorras pertenciam ao casal morador do bairro e, no endereço, a ré A.L.S. chegou a afirmar que as duas fêmeas tinham falecido, mas as imagens delas abandonadas mostravam o contrário. Na casa, foi localizado o cão macho, que também aparentava maus-tratos. Agentes do Departamento de Bem-estar Animal (DPA) e da Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionados e recolheram os animais. Um dos cães chegou a desmaiar durante o registro da ocorrência.

Em juízo, o réu L.A.M. afirmou que, dias antes, saiu para ir trabalhar, abriu o portão e as cachorras fugiram. “Estava atrasado. Na volta iria procurar os animais. Foi procurar as cachorras mais tarde, mas não as localizou”, consta nos autos.

Afirmou que nunca praticou maus-tratos e que o macho estava há muito tempo na família, e tinha idade avançada. Quanto às cachorras, disse que, dois meses antes, as resgatou da rua e tentou fazer uma boa ação, mas não conseguia realizar todos os cuidados em razão da pandemia. “Havia muitas contas para pagar, estava em dificuldades financeiras”, completou ao se defender.

Sua esposa deu depoimento no mesmo sentido e acrescentou que, por estar acuada, mentiu sobre o desaparecimento das cachorras ao afirmar que elas tinham falecido.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada o dia 1º pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves. Para o magistrado, a versão dos réus não foi convincente. “Em conformidade com o relatório técnico produzido, os acusados não forneciam alimentos e água para os seus animais, que se encontravam magros e desnutridos, em péssimo estado de saúde. Não bastasse, os denunciados não estavam cuidando da higiene dos animais, na medida em que foram encontrados extremamente sujos e infestados por carrapatos, sem qualquer assistência básica”, citou na sentença.

O casal foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e prestação pecuniária de um salário-mínimo, para cada um dos réus, a ser revertida para entidade de proteção aos animais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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