Carro usado em Limeira: comprador que não verifica condições arca com prejuízo

Pouco tempo após comprar um veículo usado em estacionamento de Limeira (SP), um motorista de aplicativo e sua esposa se viram numa “bola de neve” de problemas mecânicos que começaram a aparecer. Sem saber mais onde recorrer devido aos prejuízos, o casal moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o estabelecimento que vendeu o carro a ele.

O caso foi julgado nesta quinta-feira (1/2) pelo juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Henrique Stahlberg Natal, que destacou na sentença: “[…] a demandante foi até o estabelecimento do requerido [estacionamento], onde se interessou pela compra do veículo objeto dos autos. No local, teve oportunidade de averiguar as condições do veículo pessoalmente. Em momento algum o demandante alegou ou descreveu que a loja a tenha impedido de retirar o carro para que fosse levado a um mecânico para melhor avaliação pré-compra; assim como também não cuidou de levar à oficina mecânica ou agente especializado para realização de uma vistoria geral cautelar. O prosseguimento do negócio, dessa maneira, foi opção pura e simples, decorrente de ato de vontade da demandante”.

Em tais circunstâncias, conforme o magistrado, era exigível do núcle oautor que se certificasse previamente do estado do veículo antes de adquiri-lo, providenciando adequada vistoria mecânica, sem que o risco inerente ao negócio seja assumido pelo comprador, mesmo que consumidor. O juiz ressaltou que se trata de veículo popular, com 5 anos de uso e alta quilometragem (quase 120 mil km) na data da compra. “Diante deste contexto, não há se alegar que a desgastes de freio, suspensão, bateria e após, de motor, consubstanciem fato atribuível à responsabilidade do vendedor, senão mero desgaste natural pelo tempo e uso, situação que sequer seria coberta por garantia contratual complementar”.

O caso não configura hipótese de vício oculto, mas conforme a sentença, “verdadeiramente, de defeito superveniente, sem nexo causal com o negócio de compra e venda de veículos usados a gerar responsabilidade do vendedor. Anote-se que eventuais defeitos mecânicos e eletroeletrônicos consubstanciam um fato passível de acontecer a qualquer momento da vida útil do automóvel, sendo certo que este risco aumenta probabilisticamente, conforme o bem vai se tornando mais velho e mais usado”.

A ação foi movida pelo casal proprietário do veículo após dois meses da compra porque foram percebidas inconsistências na bandeja, no disco e no freio num primeiro momento. Depois: troca da bateria e, em seguida, enquanto o requerente realizava uma entrega, o carro apresentou grande falha em seu funcionamento, com problemas no pistão, na bobina e na vela. De acordo com o mecânico, as falhas ocorreram em decorrência do extenso período de rodagem do veículo, sem a adequada manutenção. Após, o veículo parou de funcionar mais uma vez. Os problemas se concentraram no motor e no cabeçote do carro.

“O que houve, ao menos à vista da prova dos autos, foi a compra do carro pelo autor, com vários anos de uso e alta quilometragem, para servir em prestação de serviços a demandar uso intenso [mais de 3 mil/Km num mês]. Destarte, em versando compra e venda de bens usados, não há como se imputar ao vendedor o defeito surgido posteriormente, sem que pudesse ter o alienante conhecimento do problema [ocultando-o propositalmente]. O que ocorreu, portanto, foi arrependimento por parte do núcleo autor. Contudo, este não lhe rende o direito de desfazimento do negócio, tampouco faz surgir-lhe a pretensão indenizatória”.

A ação foi julgada improcedente. O casal comprador do veículo pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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