Banco erra e faz limeirense pagar conta de R$ 9,5 mil de outra pessoa

Uma série de erros cometidos por uma agência de empréstimos credenciada por um banco, levou um morador de Limeira a processar a instituição bancária por reparação de danos materiais. Ele contratou um empréstimo, recebeu três e o valor do primeiro foi maior do que o solicitado. Ao tentar corrigir, a agência cometeu outros erros que fizeram o limeirense quitar a conta, de pouco mais de R$ 9,5 mil, de outra pessoa.

Na ação, o autor descreveu que foi à agência para fazer um empréstimo de R$ 10,5 mil. O acordo avançou, mas ele recebeu em sua conta valor superior, de R$ 12. 575,68. Além do primeiro erro, identificou em seu nome empréstimo consignado não solicitado de R$ 9.468,75 e outro no cartão no valor de R$ 2.484,38. Ele identificou os erros ao ver o valor total depositado em sua conta.

Ao questionar a agência de crédito, a funcionária reconheceu o erro e o atribuiu ao sistema. Para solucionar, fez o seguinte: emitiu dois boletos para que o limeirense pagasse com os valores depositados a mais na conta do mesmo e, dessa forma, quitaria os empréstimos errados e reduziria o valor que veio a mais do realmente contratado.

Após o procedimento, o autor da ação identificou que os descontos em seu benefício previdenciário continuavam, referente ao empréstimo não contratado no valor de R$ 9.507,77. Novamente, ele procurou a funcionária e ela, então, disse ter cometido outro erro: o boleto emitido e pago pelo limeirense pertencia a outro cliente e, consequentemente, outro contrato, ou seja, ele pagou a conta de outra pessoa e a dívida, consequência de erro, continuou valendo. Foi prometida a resolução do problema, o que não ocorreu e ele ingressou com ação.

O banco réu, por sua vez, sustentou a regularidade das contratações, realizadas digitalmente com assinaturas eletrônicas, se posicionou contra a pretensão indenizatória e negou a prática de qualquer ato ilícito.

O juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4º Vara Cível de Limeira, entendeu que as falhas ocorreram e as provas mostraram confissão da própria agência onde o acordo foi feito. “De fato, da análise da prova documental trazida aos autos sob o crivo constitucional do contraditório, é possível constatar falha na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira ré através de sua correspondente bancária, a qual não só confessou o erro ao autor na troca de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, onde admitiu o empréstimo de valores excedentes não solicitados pelo mesmo, como ainda que se deram por erro no sistema; também, ao tentar solucionar o erro emitindo boletos tendo como beneficiário o banco réu, para o autor pagar com os valores depositados em sua conta, falhou com relação ao boleto no valor de R$ 9.506,77, consignando equivocadamente nele, cliente e contrato diverso, de modo que o autor acabou por quitar dívida de outro e não do contrato”, citou na sentença, assinada no dia 16.

O magistrado condenou o banco a restituir ao autor o valor de R$ 9.507,77, que deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, com juros de mora desde a citação. Cabe recurso.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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