Bancários vão à Justiça por isenção de IPVA a deficientes da categoria em Limeira

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Limeira e Região ingressou ação na Justiça para garantir a manutenção da isenção do IPVA para as pessoas deficientes da categoria em 2021 e nos anos seguintes. A ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi protocolada nesta terça-feira (19/1) e tramita na Vara da Fazenda Pública de Limeira.

A ação ataca a Lei Estadual 17.293/2020, que acrescentou restrição na isenção de IPVA no Estado de São Paulo, sob a justificativa de equilíbrio nas contas. O artigo 13, inciso III, isenta IPVA de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.

A nova lei acrescentou o Artigo 13-A: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.

A entidade lembra que os benefícios fiscais concedidos à pessoa com deficiência, como isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA), “foram construídos como uma forma de realizar políticas públicas consistentes no fortalecimento do processo de inclusão social das pessoas com deficiência, na facilitação da locomoção dessas pessoas e na melhoria das condições para elas exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência”.

Para o sindicato, negar à pessoa portadora de deficiência a isenção fiscal significa “legitimar afronta aos princípios da isonomia e da defesa da dignidade da pessoa humana”.

A ação aponta que a mudança na lei deixa de isentar os veículos automotores que contenham apenas câmbio automático e direção hidráulica. “Com o novo regramento criou-se discriminação inconstitucional entre as pessoas com deficiência, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações, para condução própria, serão tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação não o serão”. Essa diferenciação fere, no entendimento dos bancários, o princípio da igualdade.

O sindicato pediu tutela antecipada para manter a isenção de IPVA para as pessoas deficientes que integram a categoria. No mérito, solicita também a declaração incidente de inconstitucionalidade e ilegalidade da lei que modificou as regras de isenção. Em manifestação juntada aos autos nesta quarta-feira, o MP não opinou sobre o pedido liminar, entendendo que trata-se de ação de natureza individual e disponível entre partes maiores e capazes. O pedido de liminar deve ser analisado nas próximas horas.

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