“Apê” em Limeira é vendido com vista para o nascer do sol, mas entregue do lado oposto

Duas empresas responsáveis pela construção e venda de imóveis são alvos de diferentes ações por danos morais na Justiça de Limeira. Elas entregaram apartamentos com a vista do lado oposto à comprada pelos clientes. Num dos casos, uma proprietária descreveu que escolheu um dos apartamentos com as janelas viradas para o nascer do sol, mas recebeu outro do lado oposto.

Os relatos de diferentes testemunhas, que também processaram a construtora por danos morais, constam numa ação julgada na última segunda-feira (5) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira. O autor descreveu que no ponto de vendas dos imóveis havia uma planta figurativa. Ele, então, escolheu a unidade de um bloco que teria a vista para o estacionamento do prédio. Para sua surpresa, quando as obras foram concluídas, ele identificou que seu apartamento tinha vista para o lado oposto, em direção a um terreno baldio. O cliente descobriu que, ao divulgar a planta, a construtora inverteu a posição de dois blocos e, por isso, teve sua expectativa frustrada. Essa situação rendeu outras ações judiciais no mesmo sentido.

Além da prova documental, foram juntados nos autos testemunhos dos demais moradores que processaram a construtora. Uma mulher, por exemplo, disse que escolheu um apartamento com vista para o sol da manhã. Porém, foi entregue a ela uma unidade com vista para o sol da tarde, voltada para o lado do estacionamento e da área de lazer, que, de acordo com ela, costuma ser mais barulhento.

Outro cliente, também autor de uma ação, testemunhou que comprou apartamento com vista para o estacionamento. No momento da entrega, recebeu um apartamento voltado para um terreno baldio. “O lado voltado para o terreno baldio possui uma chácara antes do pasto, onde costuma ter festas e, por isso, tem bastante barulho”, descreveu.

Whitaker baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para julgar o caso e entendeu que a construtora falhou em prestar seu serviço. “As rés respondem na forma do artigo 14 do CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Vale dizer que, na compra de apartamentos, o interessado pouca se preocupa com a numeração que o bem recebe [par, ímpar, etc.]. Ele está mais preocupado com o andar disponível e com a localização do bem no prédio [se na parte frontal ou traseira]. Assim, a exata localização física do imóvel nas torres é informação de extrema relevância ao comprador, mas prestada de modo falho no caso em tela. O dano moral está presente. A troca nas posições das unidades gerou frustração incomum ao comprador, mais ainda em se tratando de relação de consumo com fornecedoras de imóveis. A parte autora recebeu imóvel diverso do adquirido, tudo configurando o dano moral ao cliente. O autor perdeu tempo e teve preocupação tentando solucionar o impasse”, decidiu.

As duas empresas foram condenadas, de modo solidário, ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral, com a correção monetária e juros legais a partir da citação. Elas podem recorrer.

Foto: Pixabay

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