Andressa Urach é condenada a indenizar atriz transexual ‘crucificada’ na Parada Gay

A Justiça de São Paulo condenou, no final de setembro, a atriz Andressa Urach a indenizar, por danos morais, a atriz transexual Viviany Beleboni, que há cerca de 6 anos fez uma interpretação na Parada Gay de São Paulo onde apareceu ‘crucificada’ num trio elétrico. A sentença é do juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo.

A ação foi movida em 2020 e Viviany afirmou que Urach criticou a performance em suas redes sociais, além de, em tese, ter utilizado suas fotos sem autorização. Sobre a interpretação na Parada Gay, ela descreveu que representou Jesus Cristo crucificado como protesto aos crimes ocorridos no país contra a população gay. Após a encenação, Urach teria utilizado suas imagens não públicas para banalizá-la.

Além da indenização por danos morais, requereu, em decisão liminar, a remoção de um vídeo da plataforma YouTube. As imagens, porém, já não estavam mais no ar quando da análise da ação.

OUTRO LADO
Citada, Urach defendeu-se e afirmou nos autos que a fotografia utilizada era de baixa qualidade, incapaz de estabelecer uma conexão clara com a autora e que o vídeo já tinha sido deletado havia muito tempo. Disse, também, que a fotografia estava livremente acessível na internet, com exposição pública, e que recebeu a cobertura de diversos órgãos de imprensa, nacional e internacional.

Ainda na defesa, Urach apontou que a declaração da autora, de ser figura pública e que atua como atriz em comerciais, programas de TV e peças teatrais, contrastava com sua alegação de que a utilização de sua imagem teria sido prejudicial. “A mesma imagem havia sido publicada com destaque em matéria do site G1”, consta nos autos.

Sobre a crítica, afirmou que não se limitou à ela e foi compartilhada por uma considerável parcela da população com crenças religiosas similares, “de forma, afirma que a reação negativa não pode ser a ela isoladamente imputada”, concluiu ao pedir a improcedência da ação.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso no dia 27 de setembro, o magistrado considerou que a crítica de Urach foi ofensiva. “Realmente [ao verificar a postagem] permite extrair que há indevida manipulação de princípios morais e religiosos que, contrariando os valores reais que a requerida quer dar entender que defende, apenas expressa olhar preconceituoso, em especial contra o público LGBTQIA+, a quem a postagem, ainda que genericamente, atribui a culpa pelas dificuldades que o Brasil estaria sofrendo com a pandemia do Covid-19 na época da publicação – como se as consequências dessa tragédia fossem uma punição divina contra o comportamento supostamente degenerado que se atribui como quase que exclusivo dessa população”, citou na sentença.

O juiz mencionou ainda que, ainda que Urach não gostasse das representações artísticas que fez em sua postagem, “não podia ela agir de forma ofensiva contra uma parcela da população que não deve ser recriminada e ridicularizada, exposta falsamente como causadora dos males e de uma tragédia que vitimou milhares de brasileiros, tão somente por força de sua orientação sexual ou de gênero. Agindo dessa maneira, a requerida passou por cima de princípios da igualdade e dignidade humana, que determinam que toda e qualquer pessoa deve ser tratada com respeito e de forma igualitária como detentoras de direitos e deveres, independentemente de seu credo, cor, raça, gênero ou orientação sexual, E isso não é passível de admissão”, decidiu.

A condenação foi em indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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