Alvará especial para bares: o que muda com a lei que entra em vigor em Limeira

A Lei 6.749/22, que faz mudanças na legislação conhecida como “Lei Fecha-Bar” em Limeira, entrou em vigor nesta quinta-feira (02/06). A legislação promove alterações especialmente em relação à concessão do alvará especial de funcionamento e foi sancionada pelo prefeito Mario Botion.

O projeto do Executivo, idealizado desde o ano passado, deu entrada na Câmara Municipal de Limeira no início de maio e foi aprovado pelos vereadores no final do mês. Diferentemente da primeira propositura apresentada, o novo texto não teve resistência dos comerciantes do setor.

A nova lei muda o horário para obtenção do alvará especial. Antes, o documento era necessário para o estabelecimento que deseja funcionar a partir das 22h. Agora, será exigido do bar que desejar trabalhar depois das 23h59, ou seja, já na madrugada.

“A alteração da lei se faz necessária para que haja modernização na legislação quanto os estabelecimentos que não possuam o alvará especial e estejam trabalhando em horário não permitido, causando a perturbação ao sossego público e afrontando a legislação municipal”, informou o Executivo, na justificativa.

A legislação incluiu uma facilidade aos comerciantes. Após o protocolo do requerimento do alvará especial e não havendo a análise pela comissão responsável e pela Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de até 30 dias, o estabelecimento fica automaticamente autorizado a funcionar no horário especial pretendido ou, em caso de omissão, limitado até 5h. Esse funcionamento provisório pode durar até seis meses.

Também haverá um tratamento mais rígido no tocante as penalidades a serem aplicadas. Na primeira constatação, ocorrerá o encerramento imediato das atividades e multa de 75 ufesps (R$ 2,3 mil), não podendo exercer a atividade no horário em que não possui o respectivo alvará.

Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, cumulada com a interdição e lacração do estabelecimento. Havendo nova reincidência, a multa será em dobro, cumulada com a respectiva cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis.

Foto: Freepik

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