Ainda em luto, homem é enganado e faz Pix de R$ 4 mil

Ainda em luto pela perda da esposa, um morador de Limeira foi enganado por golpistas e acabou no prejuízo. Na tentativa de recuperar o dinheiro, ele processou o banco, pediu indenização por dano material e moral. O caso foi analisado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) e julgado na quinta-feira (18/4).

O autor da ação afirmou que, quando do golpe, ainda estava em momento de fragilidade pela morte da esposa, o que acarretou grandes mudanças na sua vida. Também descreveu que sua filha mais nova saiu de casa e, mesmo assim, mantinha contato com ela.

Em determinado dia, quando teve grande demanda de trabalho e havia três dias que não conversava com a filha, recebeu em seu WhatsApp mensagem de um número desconhecido, mas com a foto da parente, e foi convencido a transferir via Pix o valor de R$ 4,6 mil. O golpista, de acordo com ele, sabia informações particulares. O golpe só foi descoberto porque, após a transferência, o autor foi bloqueado pelo criminoso e ele decidiu ligar para a filha e ela confirmou que não tinha feito contato com ele.

No mesmo instante, o pai fez contato com o banco, que abriu procedimento de Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas não obteve sucesso em recuperar o valor. Um boletim de ocorrência também foi feito e o caso foi judicializado.

Ao analisar o pedido do autor, o juiz Marcelo Vieira entendeu que o banco não teve culpa pelo prejuízo. “Não obstante o grau de sofisticação de golpe, o pedido do requerente não pode ser acolhido. As instituições financeiras cujo dinheiro foi retirado não podem ser responsabilizadas por todos os golpes perpetrados por terceiros que utilizam seu sistema para obter vantagens, golpes estes que somente são possíveis por conta da ingenuidade e falta de cuidado dos usuários. Diante dos fatos narrados, o requerido onde o autor mantém conta agiu nos exatos termos e de acordo com as movimentações feitos pelo próprio requerente. Este tem sido o entendimento pacífico na jurisprudência em casos análogos”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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