Advogado vira réu em Limeira por atuar enquanto estava suspenso pela OAB

A Justiça de Limeira (SP) recebeu denúncia contra um advogado processado pelo Ministério Público (MP). Ele vai responder por três crimes, entre eles exercer a atividade da qual estava impedido por decisão administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O despacho que abriu a ação foi assinado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, no último dia 6.

Conforme apuração, o advogado foi suspenso pela seccional paulistana da OAB-SP, por força de penalidade por infração ética, em 5 de abril de 2022. Contudo, ele patrocinava os interesses de uma cliente nos autos de um processo, iniciado em 2021, que tramita na 5ª Vara Cível.

Dentro dos autos, o advogado interpôs um recurso de apelação cujo prazo foi questionado pela parte contrária. Diante disso, o profissional, mesmo suspenso pela OAB, juntou ao processo uma cópia inidônea de certidão processual, já que a certidão verdadeira constava que a decisão impugnava havia disponibilizada em 14 de março de 2022, com publicação no dia seguinte no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Contudo, o documento que apareceu nos autos constava a disponibilização no dia 15, com publicação no dia posterior.

Para a promotora Nathália Merli, ao colocar a certidão falsa, o advogado, mediante artifício, inovou nos autos o estado de tempestividade do recurso, já que estava fora do prazo. O objetivo seria induzir o magistrado a erro, na tentativa de que o recurso fosse válido e encaminhado para a instância superior.

O advogado foi acusado de três crimes: exercício de atividade com infração de decisão administrativa (Art. 205), com pena prevista de detenção, de três meses a dois anos, ou multa; uso de documento falso (art. 304) em conjunto com falsificação de documento público (art. 297), com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa; e fraude processual (art. 347), com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Com o recebimento da ação, o advogado será citado e terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação. Na fase policial, ele exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Foto: Freepik

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