A reclamada na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá era uma hamburgueria e, o reclamante, um ex-empregado que trabalhou como chapeiro. Em 30 de outubro houve uma audiência de conciliação por videoconferência.
Teve proposta e contraproposta até chegar a um acordo. Até aí tudo normal, como acontece diariamente nas varas trabalhistas de todo o Brasil. O inusitado foi acordo aceito pelo advogado do reclamante como parte do pagamento dos honorários advocatícios: 20 cachorros-quentes a serem consumidos no local, de forma gradual.
O DJ teve acesso ao termo de audiência, que descreve a quantidade de cachorros-quentes, assim como a negociação feita com o trabalhador, demitido em março deste ano, quando teve início a pandemia.
Além dos cachorros-quentes, o advogado deverá receber R$ 1 mil de honorários advocatícios sucumbenciais, que é o percentual que a parte vencida paga ao defensor da parte vencedora.
(Foto: Pixabay)
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