Adolescente constrangido em supermercado de Limeira será indenizado

Um supermercado de Limeira (SP) terá de indenizar um adolescente que foi constrangido no interior de uma de suas unidades. O caso ocorreu em novembro de 2022 e, de acordo com os pais, dois seguranças e uma funcionária do estabelecimento acusaram o menor de violar um álbum de figurinhas e subtraí-las. A ação tramitou na 3ª Vara Cível e foi julgada nesta quarta-feira (21).

Nos autos, os pais descreveram que o filho foi acusado de pegar as figurinhas e a mãe chegou a ser levada numa sala onde foi questionada. Afirmou que, posteriormente, foi provado que não era verdade, mas que o garoto ficou traumatizado com a situação, sendo necessário tratamento psicoterapêutico que custou R$ 1,3 mil.

Duas testemunhas confirmaram que o menor se recusa a ir ao estabelecimento sozinho, que passou a ter medo com frequência, não fica desacompanhado e que, antes do caso, ele era mais ativo. Também citaram que ele ganhou peso.

Os pais pediram indenização por danos morais, no montante desembolsado para o tratamento, e danos morais em R$ 20 mil, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Citado, o supermercado alegou inexistência de defeito no serviço e sustentou o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de direito e a desproporcionalidade do valor requerido a título de danos morais. Questionou a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova ao pedir a improcedência da ação.

Uma testemunha do estabelecimento afirmou que foi acionada por um dos seguranças para acompanhar os pais do menor até uma sala reservada. No local, o funcionário perguntou se eles tinham adquirido um álbum de figurinhas, mas ambos negaram. “O menino não estava na sala nesse momento, sendo que ele chegou depois, a mãe falou que o filho não precisava disso”, consta nos autos.

A funcionária não chegou a ver o álbum com o menino e que não houve revistas. O procedimento, de acordo com ela, ocorreu porque o segurança afirmou que o monitoramento viu um menino parecido com o adolescente violando o álbum. “Toda a conversa ocorreu dentro de sala reservada, que ficou de portas abertas, mas que os fatos não foram vistos por outros clientes ou outros funcionários. Tanto a testemunha como o gerente pediram desculpas aos pais”, completou.

A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery aplicou o CDC por entender que houve relação de consumo. Para a magistrada, houve falhas no procedimento e direitos foram violados. “Em que pesem os argumentos da parte requerida, é certo que o autor teve os seus direitos violados, notadamente, em razão das atitudes falhas de seus empregados. Restou incontroverso nos autos que o autor não foi a criança responsável pela violação alegada. Tal falha, a qual, sem dúvidas, poderia ter sido evitada por uma análise mais detida das imagens, levou ao severo constrangimento do autor, constrangimento que supera em muito os meros aborrecimentos. Ainda que a parte requerida e a sua testemunha tenham argumentado que não foram realizadas perguntas e questionamentos diretamente ao autor, é crível que os pais mesmo conhecedores da índole do filho, diante de tais acusações, no intento de agir de forma responsável e honrosos, e alterados diante da tamanha exposição a que foram submetidos, agiram de modo a demonstrar que o filho não estava portando as ditas figurinhas. Nota-se que é crível que diante de tamanhas acusações os pais e o autor promovessem o que tivesse ao seu alcance para demonstrar que o menor não realizou a violação aduzida e que não portava tais figurinhas”, citou na sentença.

O supermercado foi condenado a indenizar a família em R$ 1,3 mil, referente aos custos com tratamento, e pagar R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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