O Tribunal de Justiça rejeitou pedido para absolver um homem acusado de furtar um botijão de gás da delegacia de polícia de Cordeirópolis, em crime ocorrido em março deste ano. A pena fixada em primeira instância, de 4 anos, 8 meses de reclusão e pagamento de 129 dias-multa foi mantida, em julgamento realizado em novembro.
Segundo a denúncia, faltando quinze minutos para a meia-noite do dia 9 de março passado, o homem escalou o alambrado do imóvel em que fica a delegacia da Polícia Civil de Cordeirópolis, na rua Santos Dumont, no Centro, e levou de lá um botijão de gás.
Ele só não contava que estava sendo monitorado pelo sistema de câmeras de segurança da cidade, conhecido como “Muralha Digital”. Acionada, a Guarda Civil de Cordeirópolis foi até o local e, nas proximidades, recebeu a descrição do suposto furtador, que estava de boné e rumava em sentido ao hospital da cidade.
Na rua José Bonifácio, localizaram o homem com a descrição recebida. Ele demonstrou nervosismo na abordagem, conforme relatou um dos guardas, e parecia embriagado. Levado até a delegacia, o rapaz foi reconhecida pela plantonista que o flagrou por meio das câmeras de monitoramento.
O botijão de gás havia sido abandonado em uma rua próxima à delegacia de polícia, pois o homem, de 34 anos, percebeu que havia sido flagrado. Em juízo, ele admitiu o crime, dizendo que estava embriagado, pulou uma grade e pegou o botijão, só o largando porque ouviu uma pessoa gritar. Contou estar arrependido do gesto.
O Tribunal de Justiça não reconheceu o princípio da insignificância ao considerar que o acusado era reincidente. “Os registros criminais e a reincidência mostram também que outros processos não o intimidaram a praticar novo crime [e muito ousado aqui!], impondo que a intensidade inicial do regime de cumprimento de pena seja a fechada, pois as circunstâncias pessoais do agente devem ser consideradas para sua fixação, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal”, apontou o relator Zorzi Rocha.
Participaram também do julgamento na 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ os magistrados Farto Salles e Eduardo Abdalla.
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