Acusado de mandar matar professor será julgado pelo Tribunal do Júri em Limeira

A Justiça de Limeira pronunciou no mês passado E.A.S. e, portanto, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser definida. O réu é acusado pelo Ministério Público (MP) de ser o mandante do homicídio contra o professor de geografia José Roberto da Silva, que tinha 39 anos e também era cantor, com o nome artístico de Beto Curi. E. nega o crime, ocorrido em 10 de janeiro de 2016, na Avenida Antonio de Luna, no Jardim Aeroporto.

A tese da polícia e que amparou a denúncia do MP é que a vítima foi atraída até o ponto onde foi executada a partir de uma mensagem que recebeu em seu celular para um encontro com uma mulher. Beto foi executado a tiros naquela noite, pouco depois das 23h, dentro do carro que ocupava, disparados por um motociclista.

Quando começou as investigações, a Polícia Civil descobriu que o professor tinha sido ameaçado de morte por E., em função de um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e uma ex-companheira do réu. Nesse sentido, os policiais conseguiram encontrar diferentes testemunhas que confirmaram as eventuais ameaças de morte. Uma das pessoas citou que ambos chegaram a se desentender num estabelecimento comercial por conta do caso amoroso.

Ao término do inquérito, o MP denunciou E. por homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e a denúncia foi recebida em agosto de 2016.

A defesa conseguiu habeas corpus para que o réu respondesse ao processo em liberdade e, durante a audiência de pronúncia, ele negou o crime. Em juízo, disse que conhecia a vítima apenas “de vista”, negou a existência de relacionamento extraconjugal entre Beto e sua ex-esposa e que estavam separados de fato na ocasião do crime.

Afirmou ainda que Beto dava aulas para seu filho e que a vítima costumava fazer “gracinhas”, inclusive na escola, tendo dito para seu filho que “um dia posso ser seu pai”. O acusado disse que resolveu procurar a vítima em sua residência e que em nenhum momento houve ameaças de morte, tendo apenas pedido para que preservasse a integridade moral do filho. A defesa também relacionou nos autos o depoimento de uma testemunha que afirmou que, no dia do crime, o réu estava com ela.

PRONÚNCIA
O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira, pronunciou E.. “Há fundados indícios da participação do acusado no delito em testilha, devendo ser submetido a julgamento perante o tribunal popular, o qual, como juiz natural, poderá analisar melhor as alegações das partes, proferindo seu soberano veredicto”, decidiu.

A defesa pode recorrer da sentença de pronúncia.

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