Uma família de Limeira será indenizada após ter sua bagagem extraviada durante uma viagem internacional. Na sentença, assinada nesta terça-feira (17) pelo juiz Marcelo Vieira, o magistrado entendeu que houve aborrecimento e transtorno aos viajantes.
A família embarcou para o exterior no dia 14 de janeiro deste ano, mas apenas eles chegaram no destino, pois a bagagem de todos desapareceu. Os viajantes ficaram sem pertences, como as roupas, muitas delas para enfrentar a baixa temperatura no país onde estavam.
As bagagens apenas foram restituídas à família no dia 20 de janeiro, dia anterior do retorno ao Brasil. Indignada, ela foi à Justiça e pediu indenização por dano moral. A ação foi ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e julgada à revelia, porque a empresa responsável pelo voo não se manifestou.
Para o juiz, houve danos morais. “O transtorno e aborrecimento com a perda de roupas e objetos pessoais são fatos que exorbitam os incômodos do dia a dia”, citou. A companhia foi condenada pagar a título de danos morais a quantia de R$ 10 mil, valor que deverá ser corrigido com juros. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
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