Vereadores de Iracemápolis querem lei pelo uso do Colar de Girassol

Os vereadores Claudinho Cosenza (PSDB) e Jean Ferreira (Cidadania) protocolaram projeto de lei para instituir em Iracemápolis o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis ou ocultas.

O documento descreve que entende-se como pessoas com deficiência oculta ou não visível aquela cuja deficiência não identificada de maneira imediata de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde e estampada com desenhos de girassóis. “O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais”, diz a proposta.

As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos à atenção especial necessária, fazendo uso do Colar de Girassol, “garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado nos termos desta lei. As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência oculta usando o Cordão de Girassol, o que, automaticamente estará identificando-as”. O documento cita como estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas em geral.

“É importante observar que o referido projeto de lei não trata de estabelecimento de preferência ou privilégio, já que simples providências tomadas podem solucionar a maioria das situações de dificuldades destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços presentes nos estabelecimentos”, dizem os vereadores na justificativa, que também esclarece que a propositura está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.

O texto deve ser analisado antes de seguir para a pauta de votação.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Belo Horizonte

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