Tribunal manda homem prestar auxílio financeiro à ex-esposa para cuidados com pets

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que um homem pague à ex-esposa um auxílio financeiro no valor de 15% do salário-mínimo para cuidado e manutenção dos animais adotados pelo casal na constância do casamento.

Segundo consta nos autos, o casal possuía seis cachorros de estimação que, com o divórcio, ficaram sob a guarda da mulher. Conforme apontado por ela, os animais geram um gasto de aproximadamente R$ 350 por mês, valor que esta mulher não tem condições de arcar. Por esta razão, ela pediu que fosse fixado um valor a ser pago pelo ex-marido, análogo à pensão de alimentos, para que os animais continuassem sendo cuidados.

No pedido feito à Justiça, o defensor público Alexandro Pereira Soares, que atuou no caso, afirmou que um animal demanda tempo, dedicação e custos, não sendo justo que apenas uma das partes arque com estes na sua integralidade, vez que, durante o curso do matrimônio, os pets foram adquiridos em conjunto.

Em primeira instância, o juiz, utilizando-se de analogia aos institutos do direito de família, determinou a guarda unilateral dos cachorros em favor da ex-esposa, porém julgou improcedente o pedido para fixação de um valor a ser pago a título de alimentos, por não haver previsão legal acerca do pagamento financeiro para cuidados de animais de estimação. O caso foi levado, então ao Tribunal de Justiça de SP.

Na apelação, o defensor apontou que, embora não existam leis que versem sobre os direitos dos animais, “o Poder Judiciário tem se atentado à consideração do interesso do animal, bem como sua dignidade e bem-estar, uma vez que, assim como ocorre com os seres humanos, os animais também são passíveis de se tornarem depressivos ou desenvolverem extrema sensibilidade emocional diante da dissolução conjugal”. Assim, defendeu que é necessário que os ‘alimentos’ sejam fixados em favor da cuidadora dos animais, para que, eventualmente, possam ser cobrados judicialmente, se não forem regularmente pagos.

“Considerando que o animal não detém personalidade própria em nosso ordenamento, ao menos até o momento, o cônjuge ou companheiro que detiver a guarda dos animais será o destinatário das verbas, cuja finalidade será exclusiva para o sustento dos animais de estimação do antigo casal. (…) Sem a fixação judicial de uma colaboração à mantença dos animais, é fato que se estará até mesmo tornando inútil a fixação de guarda dos animais de estimação reconhecida em sentença, isto porque, pela dificuldade financeira desta mulher, de nada adianta ter a guarda, se não tem condições de sozinha arcar com todos os custos dos animais que fizeram parte da família e foram adotados/criados por ambos”.

O julgamento contou com a sustentação oral realizada pelo Defensor Público Julio Grostein, integrante do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.

Na análise do caso, os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP consideraram que, em que pese não haver norma ou lei específica sobre auxílio financeiro para animais de estimação após divórcio de ex-casal, fato é que o detentor da guarda terá despesas com a manutenção dos animais, sendo, portanto, cabível a fixação de verba para auxílio nessa manutenção. “Considerando que os litigantes, tornaram-se donos de seis animais de estimação, assumiram assim a obrigação de deles cuidar, cabível atribuição de responsabilidade financeira solidária”. Dessa forma, determinaram que seja pago auxílio financeiro em favor dos animais, no valor mensal de 15% do salário mínimo.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Foto: Pixabay

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