TJ permite que réu por homicídio compareça ao Júri de Limeira sem uniforme de presídio

O desembargador Mário Devienne Ferraz, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus (HC) para que o réu do julgamento previsto para a tarde desta quinta-feira (23), no Tribunal do Júri de Limeira, compareça com trajes civis, sem necessidade do uniforme de presídio.

O homem é réu por homicídio doloso em caso ocorrido no dia 10 de março de 2012, em um canavial da Fazenda Iracema, em Iracemápolis. Junto com outro homem, o réu é acusado de matar após uma discussão com uma jovem, que estava no carro com eles com direção a Limeira.

Os advogados de defesa do réu, José Renato Pierin Vidotti e Alex Pellisson, solicitaram ao juízo a dispensa do uso de algemas e de trajes civis na sessão do Tribunal de Júri a se realizar neste dia 23 de março de 2023, o que foi negado. Os defensores foram ao TJ e impetraram HC, que foi concedido nesta quarta-feira (22), mas as algemas permanecerão durante o julgamento.

O desembargador considerou que a mesma Câmara Criminal já permitiu em casos semelhantes a réus acusados de homicídio doloso que comparecessem à Sessão do Júri trajando roupas civis.

A decisão foi expedida com urgência à Comarca de Limeira para o cumprimento. O julgamento está previsto para começar às 13h15 desta quinta-feira.

Foto: Diário de Justiça

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