TJ mantém perícia em processo sobre manutenção de vias de acesso a Anhanguera em Limeira

O desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não acolheu pedido da concessionária AutoBan para suspender a realização de perícia nas vias de acesso à Rodovia Anhanguera, administrada pela empresa. O exame foi determinado pela Justiça de Limeira na ação a qual a Prefeitura de Limeira pede o reconhecimento de responsabilidades de manutenção por parte da AutoBan.

A ação foi movida em julho do ano passado. A Prefeitura de Limeira elencou oito notificações recebidas da AutoBan com cobrança para que o Município faça a manutenção de faixas de domínio que, no entendimento da administração limeirense, são de responsabilidade da própria empresa.

“A concessionária assumiu a obrigação de conservação, manutenção e investimentos. O Município não cobra o pedágio da rodovia do Estado. As áreas da rodovia, e nisto compreendem as faixas de domínio, sobre as quais o Município não tem gestão. Não tendo qualquer benesse ou gestão sobre a faixa de domínio, nem tão pouco recebendo pedágio da rodovia pública, não pode o Município ser compelido a ter o ônus da manutenção; mormente sendo de responsabilidade contratual da Concessionária”, justificou a Prefeitura na ação.

Os reparos pedidos são nos seguintes trechos:

Km 131+ 000 Norte: acesso às empresas Ajinomoto, Agropalma e Papirus

Km 145 + 600 Norte: acesso e saída da empresa Hanna

Km 146 + 100 Norte: saída da Via Martin Lutero – LIM – 340

Km 150 + 700 Sul: trevo de retorno e acesso à Fazenda Itapema e à empresa Atacadão

Km 149 + 300 Sul: saída do Restaurante Jangada e do Limeira Shopping

Km 143 + 900 Sul: acesso ao Restaurante Deperon e à empresa Sistemaq

Km 141 + 700 Sul: acesso à empresa Yachiyo;

Km 140 + 600 Sul: acesso à Pedreira Cavinatto e à empresa Engep

A Justiça de Limeira indeferiu o pedido de liminar, seguindo parecer do Ministério Público. Após contestação apresentada pela AutoBan, a juíza Sabrina Martinho Soares determinou a realização de prova pericial a fim de esclarecer se as áreas ficam em faixa de domínio, faixas de aceleração/desaceleração, faixas adicionais e vias marginais.

No último dia 16 de setembro, a AutoBran ingressou com recurso no TJ pedindo a suspensão da perícia, alegando que a medida seria inútil para certificar algo que não depende do contraditório. Para a empresa, a questão levantada nos autos é matéria de direito e os elementos apresentados em juízo já bastariam para convicção do juiz.

Em despacho assinado no mesmo dia, o desembargador entendeu que é legítima prerrogativa do juiz a determinação das provas que entender necessárias para solucionar a controvérsia. A decisão já foi comunicada à Vara da Fazenda Pública de Limeira. A data da perícia ainda não foi agendada.

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