TJ livra bancos de indenização à limeirense que caiu no golpe do boleto falso

Em julgamento nesta terça-feira (2/4), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância em Limeira (SP) e livrou instituições financeiras de indenizarem uma mulher que caiu no golpe do boleto falso. A sentença original determinava a restituição de R$ 18 mil e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Em julho de 2020, a mulher procurou o Santander para a quitação do financiamento do veículo contratado junto a uma financeira ligada ao banco. Orientada a contatar um número fornecido, o boleto foi apresentado por meio do WhatsApp. O pagamento, contudo, teve como beneficiária uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo com as instituições financeiras.

Após a condenação em primeira instância, o Santander, o C6 – banco para onde o dinheiro foi encaminhado – e a financeira recorreram com o argumento de que não possuem ligação com o golpe aplicado. A autora da ação também apresentou apelação para acrescentar pagamento de juros e correções aos valores determinados.

O caso foi analisado pela 38ª Câmara de Direito Privado. O relator, desembargador Spencer Almeida Ferreira, entendeu que a fraude sofrida pela limeirense decorreu tão somente do descumprimento de seu dever de cuidado e vigilância. “Valeu-se o autor do pagamento de boleto fraudado, que lhe foi enviado pelo terceiro fraudador, por meio do aplicativo ‘WhatsApp’. Ressalte-se que não houve direcionamento, pelo banco réu, do autor ao estelionatário”, avaliou.

O TJ concluiu que os fatos configuram fortuito externo, sem qualquer ligação com a atuação das instituições financeiras, que não contribuíram com a atuação do falsário. “Não restou caracterizada falha na prestação de serviços dos réus, restringindo-se o quanto narrado, na verdade, em culpa exclusiva do terceiro estelionatário e do próprio autor, o que afasta a responsabilidade dos réus, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC”, diz a decisão.

Com este entendimento, a ação foi julgada improcedente. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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