STJ reverte condenação de ex-prefeitos de Limeira no ‘Caso Iraciara’

Em decisão publicada nesta segunda-feira (24/6), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos recursos especiais movidos por três ex-prefeitos de Limeira (SP) – Pedro Teodoro Kühl, José Carlos Pejon e Silvio Félix – e extinguiu a ação movida pelo Ministério Público contra eles no chamado “Caso Iraciara”. Assim, eles se livram de todas as punições impostas pelas instâncias inferiores. Somente a ex-vereadora Iraciara Bassetto não conseguiu o benefício.

A decisão foi concedida na análise de agravo interno contra o despacho que já havia rejeitado os recursos especiais. A vereadora defendeu que o acúmulo do cargo de procuradora na Prefeitura (hoje ela está aposentada) e a função de vereadora era legal, pois havia compatibilidade entre os horários.

Os ex-prefeitos sustentaram, em comum, a inexistência de má-fé e dolo. Na ação movida em 2005, o então promotor Cléber Masson alegou que a vereadora deveria ter se afastado do Executivo, o que não ocorreu.

Benjamin decidiu reanalisar os argumentos sob a ótica da vigência da Nova Lei de Improbidade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a retroatividade da nova legislação aos acusados de atos dolosos que foram extintos da previsão genérica do artigo 11 da Lei 8.429/1992.

O ministro lembrou que a extinção das condutas enfraqueceu profundamente o sistema normativo de tutela da probidade. E, por questão de disciplina judiciária, ele se curva ao entendimento do STF, ressalvado o seu ponto de vista.

Como a conduta imputada aos ex-prefeitos de Limeira não está mais nas hipóteses da Nova Lei de Improbidade, Benjamin considera que não se aplica o princípio da continuidade típico-normativo. Por isso, impõe-se a extinção da punibilidade em relação a eles.

Quanto a ex-vereadora, o benefício não se aplica, pois ela foi processada pelo artigo 10 da Lei 8.429/1992, conduta que segue no rol elencado pela Lei 14.230/2021. Como o tipo permaneceu na legislação, sua condenação deve permanecer. As outras alegações da ex-vereadora foram rechaçadas pelo ministro.

Com a extinção da punibilidade determinada pelo STJ, os ex-prefeitos se livram em definitivo das punições desta ação civil pública. Já a ex-vereadora ainda pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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