Shopping terá de pagar R$ 41 mil a limeirense por veículo furtado no estacionamento

Um morador de Limeira processou um shopping center de Campinas após ter seu veículo furtado dentro do estacionamento do estabelecimento. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial e Cível Criminal de Limeira, é da última segunda-feira (29).

O magistrado levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor para julgar o caso e manter o shopping no polo passivo da ação, mesmo que o estabelecimento possua uma administradora para o estacionamento e citou, inclusive, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O cliente, após deixar o veículo no estacionamento, foi ao shopping com sua família fazer compras e ao retornar percebeu o crime. “Há nos autos documento emitido pelo próprio estabelecimento relatando o furto do veículo no estacionamento das dependências do shopping. O requerente fez o que pode para demonstrar a subtração do veículo, inclusive juntou cópia do cartão de estacionamento, que só é possível com o ingresso do automóvel no local. Assim está devidamente comprovado que o veículo foi subtraído enquanto o requerente e sua família frequentavam o estabelecimento”, citou o juiz ao julgar o caso.

Para Vieira, caberia ao estabelecimento a obrigação em restituir o veículo intacto ao cliente, por conta do ramo de atividade exploratória. “Como assim não aconteceu, está caracterizado o fato do serviço, consoante disposto no artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. Assim, de rigor a condenação a reparação dos danos materiais de acordo com o valor de mercado do veículo”, completou.

O shopping foi condenado a pagar R$ 41.498 ao dono do veículo. Cabe recurso.

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