Em ação indenizatória que tramita na Justiça, uma servidora do Zoológico Municipal de Limeira pede, entre outras questões trabalhistas, uma reparação por dano moral em função de um acidente de trabalho. Tratadora de animais, ela foi mordida por uma anta dentro do recinto.
Auxiliar geral na Prefeitura, a partir de 2014 ela passou a exercer a função de tratadora dos animais, além dos serviços gerais. Na reclamação, ela cita que sua jornada contínua de trabalho estava bem acima da determinada pelo Ministério do Trabalho, já que possuía escalas mensais na qual trabalhava três semanas seguintes sem folga ou descanso semanal.
Em março de 2016, ocorreu o fatídico acidente. Naquele dia, após terminar suas tarefas, recebeu ordem superior para que acompanhasse os veterinários até a jaula da anta. A servidora alegou aos profissionais que o animal estava com seus filhotes, pois tinha dado cria recentemente.
Seguindo às orientações da chefa, a mulher os acompanhou até o local e entrou na jaula, acompanhando os veterinários. ” Infelizmente, o animal estranhou à presença destes e surtou atacando o veterinário e a reclamante”, cita a ação.
Assustados, todos saíram da jaula, mas um dos veterinários a fechou lá dentro, segurando a porta do lado de fora, deixando-a trancada com o animal furioso. Segundo a ação, a anta mordeu-lhe o braço, perna esquerda e coxa direita, e ela só conseguiu sair porque o animal, no surto contínuo, a jogou para fora da jaula.
A servidora foi afastada por 7 dias para tratamento dos ferimentos e pelo abalo psicológico que sofreu. Nos dias seguintes, ela começou o que a ação descreve como uma “maratona” para os hospitais, já que os médicos davam pequenos períodos de afastamento, mesmo com o ferimento ainda inflamado.
Durante o tempo em que ficou afastada, ela precisou pedir ajuda de terceiros para que as atividades do lar fossem realizadas e ainda contou com a mãe, que reside em São Paulo, para auxiliá-la com o filho, custeando as passagens de ida para Limeira, entre outras despesas, para sua permanência em seu lar. Também alega que o ferimento causado pelo animal deixou cicatrizes profundas no braço e perna da autora, que necessitarão de uma cirurgia reparatória.
À Justiça, a servidora pediu pagamento de diferenças salariais, vindas do acúmulo e desvio de função, pagamento de Descanso Semanal Remunerado em horas extras, o reconhecimento de que o ataque do animal foi acidente de trabalho e indenização com base na teoria do risco, pela responsabilidade objetiva do Município.
Em sua defesa, a Prefeitura cita que há pedidos indeterminados na ação, nega o desvio de função, dizendo que as funções de limpeza geral incluem capinação e alimentação dos animais. Afirma que paga horas extras corretamente e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da servidora. “Todos os elementos apurados pela Administração, a partir da ocorrência do evento e da citação judicial, expressam a absoluta culpa exclusiva da autora na propulsão do fatídico e lamentável evento ocorrido no Zoológico Municipal, não havendo que se falar nas indenizações pretendidas”, cita.
Em despacho assinado no início deste mês, o juiz Ricardo Truite Alves determinou a realização de perícia para esclarecer a ocorrência de dano estético, extensão da lesão, o grau de incapacidade e a responsabilidade civil. Também será verificada a existência de problemas psicológicos e sua correlação com o acidente de trabalho causado pela mordida de um animal.
Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo
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