Ré por atestado falso em Limeira lança dúvidas na ação e é absolvida

Uma mulher que virou ré pelo crime de usar atestados médicos falsificados em Limeira lançou dúvidas na ação e acabou absolvida. Gestante na época dos fatos, ela apontou que seu patrão queria demiti-la por causa da gravidez e teria rasurado os documentos para driblar a estabilidade. O caso foi julgado pela juíza substituta Graziela da Silva Nery.

Consta na denúncia que entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, ela apresentou atestados médicos falsificados por duas vezes para justificar ausência no emprego. Em juízo, o proprietário da empresa descreveu que os documentos continham adulterações feitas à mão e, diante da suspeita, registrou boletim de ocorrência.

A mulher, no entanto, negou. Afirmou que quando comunicou aos patrões sobre sua gravidez, percebeu mudança na postura deles. “Em razão de indisposições decorrentes da gestação, de fato passei por atendimento médico e apresentei os atestados mencionados na denúncia, contudo, quando entreguei para os patrões, os documentos não estavam rasurados”, descreveu. Para ela, seus antigos chefes podem ter inserido as informações falsas para dispensá-la por justa causa porque tinha estabilidade por causa da gravidez.

A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal e o Ministério Público (MP) pediu a condenação da ré, enquanto a defesa requereu a absolvição.

Ao analisar o caso, a juíza citou que o depoimento do patrão da ré tinha que ser observado com cautela.  “Vez que não era desinteressado quanto aos desdobramentos dos fatos, havendo, inclusive, notícia nos autos da existência de ação envolvendo as partes na Justiça do Trabalho”, mencionou.

Graziela também levou em consideração o resultado do exame grafotécnico, que apontou que a letra utilizada na rasura dos documentos descritos na denúncia não era da acusada. Todas essas situações levantaram dúvidas sobre a autoria do crime. “Diante deste cenário, ausente a certeza necessária à prolação de um decreto condenatório, impõe-se a absolvição da acusada a vista do princípio in dubio por reo”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e a ré foi absolvida. O MP pode recorrer da decisão.

Foto: Freepik

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