Projeto em Limeira que obrigaria motorista a socorrer animal atropelado e arcar com custos é barrado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou o projeto de lei protocolado na Câmara de Limeira, pelo então vereador Jorge de Freitas (PSD), que obrigaria o agressor em arcar com todos os custos de resgate e tratamento do animal vítima de maus-tratos, bem como a obrigatoriedade de motoristas que atropelarem animais de efetuarem o resgate.

A relatora do projeto, Mariana Calsa (PL), adotou integralmente o parecer emitido pela Secretaria de Negócios Jurídicos do Casa, que apontou a inconstitucionalidade da propositura por vício de competência legislativa, entendendo que medidas do tipo são reservadas à União. Os demais integrantes da CCJ acompanharam o voto em reunião nesta quarta-feira (09/06).

Pela proposta, nos casos de crimes de maus-tratos contra os animais, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes seriam de responsabilidade do agressor e o ressarcimento não substituirá sanções. “O infrator ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas referentes ao tratamento do animal afetado, até a recuperação total da lesão causada e demais cuidados, quando necessários, ou até o fim da vida do animal em casos de sequelas permanentes”, previa o texto.

Nos casos em que o animal fosse de propriedade do agressor, ele perderia a guarda ou tutela e não poderia ter posse de nenhum animal por cinco anos. O projeto de Jorge também abrangia os casos de atropelamentos de animais. Ele propôs que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas, dentro dos limites do Município, será obrigado a prestar socorro.

Com a decisão da CCJ, o projeto deve ser arquivado. No mês passado, Jorge se licenciou do cargo e assumiu a Secretaria Municipal de Habitação.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.