Pedágio em Marília: Justiça desobriga pagamento para moradores

Em sentença assinada no dia 6 deste mês, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acolheu o pedido de dois moradores para proibir que a concessionária Entrevias cobre, de ambos, tarifa de pedágio na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), altura do km 315 + 130 metros. A cobrança no local é polêmica há pelo menos cinco anos, pois moradores de bairros rurais e adjacentes à rodovia são obrigados a pagar para se deslocar dentro do perímetro urbano.

Os autores mencionaram que, de forma abrupta, foram impactados com a cobrança de tarifa na praça de pedágio, o que afetou sobremaneira o orçamento doméstico deles. Assim como os dois, outros populares dos bairros Vila Bella I, II e III, e adjacências da rodovia, questionam o pedágio naquela localidade.

A situação piorou depois que a concessionária fechou uma rota alternativa que era usada por moradores para “driblar” o pedágio. Em outra ação movida em 2018 pela empresa, com pedido de interdito proibitório, ela alegou riscos porque alguns motoristas manobravam pela contramão de direção para acessar o desvio. Com o bloqueio, todos são forçados a passar pela praça de pedágio e pagar a tarifa, situação que rendeu outros processos judiciais para obtenção de isenção da cobrança – inclusive com decisões em segunda instância favoráveis às solicitações.

No caso dos autos, o magistrado considerou que a situação vivenciada pelos moradores é tida como compulsoriedade de pagamento de tarifa, “com restrição concreta de limitação de tráfego à região que restou encravada após a inauguração recente da praça de pedágio. […] E configura-se, aqui, o inconstitucional tratamento anti-isonômico de munícipes, com ofensa ao espírito do artigo 150 da Constituição Federal. […] Cabível, portanto, a justa procedência da demanda, ante à violação de direito à locomoção dos autores da ação e o tratamento anti-isonômico destes em relação aos outros munícipes, que não residem ou trabalham na região encravada pela instalação recente da praça de pedágio referida na inicial”, apontou na sentença.

O magistrado determinou que a concessionária observe a isenção tarifária na praça de pedágio em relação aos dois moradores, que devem comprovar com documentos seus domicílios, e fixou multa de R$ 1 mil para cada violação.
Quanto ao prazo da isenção, o juiz deu duas opções à empresa: deverá perdurar até que seja disponibilizada via alternativa transitável, com utilização gratuita; ou realocação da praça de pedágio para fora dos limites de Marília, ou seja, para outro endereço. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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