Multa de R$ 5,8 mil após festa em condomínio de Limeira é anulada pela Justiça

Proprietário de um imóvel em associação de residências na zona rural de Limeira (SP), um morador levou à Justiça o descontentamento por uma multa de R$ 5,8 mil que ele recebeu após realizar uma festa de aniversário na propriedade. Ele conseguiu provar que o condomínio não seguiu os trâmites previstos no regimento interno para aplicar a penalidade.

Em setembro do ano passado, o autor realizou uma festa de aniversário em seu imóvel onde reuniu familiares e encerrou o evento por volta de 18h. Dias depois, recebeu a notificação de multa por excesso de barulho e um boleto de R$ 5.818.  Ele contestou a penalidade afirmou que a notificação da multa aplicada estava em desacordo com as regras estabelecidas pela associação, como falta de comprovação do ocorrido, testemunhas e ausência de comunicação prévia. “Todavia, a penalidade foi mantida”, consta nos autos.

O morador recorreu à Justiça e a ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, com julgamento na última quarta-feira (13/3). Para o juiz Marcelo Vieira, o morador está com a razão em contestar a penalidade. “O requerido, em sua defesa, se limitou a insistir na legitimidade da multa, sem trazer qualquer elemento para infirmar as alegações do requerente. De fato, a multa aplicada ao requerente contraria as disposições e normas do regimento interno do condomínio. A notificação da multa indica apenas que houve reclamações de moradores por barulho excessivo, sem indicar detalhes ou testemunhas dos fatos. Tal como bem relatou o requerente na petição inicial, os artigos 19 e 20 do Regimento Interno trazem as condições para aplicação da multa, que sem dúvida alguma não foram respeitadas na hipótese dos autos. Importante, ainda, mencionar que a notificação já estava acompanhada do boleto para pagamento da multa, sem respeito o prazo regimental para recurso”, citou na sentença.

A ação foi julgada procedente e a multa foi anulada. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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