Idosa descobre aplicativo espião no celular e perde R$ 65 mil

A Justiça de Limeira, no interior paulista, analisou nesta segunda-feira (3/6) ação movida contra o Bradesco. A vítima perdeu R$ 65 mil após ser informada de transações anormais em sua conta. Quando olhou para o celular, descobriu um aplicativo que transmitia a tela do aparelho sem a sua autorização.

O funcionário do banco entrou em contato com a mulher em 22 de setembro de 2023 e informou que alguém tentava realizar empréstimo de aproximadamente R$ 25 mil através de sua conta. De imediato, ela negou ter feito a operação e desautorizou a movimentação.

Minutos depois de encerrar a ligação, ela acessou o celular e identificou um aplicativo que desconhecia. Pelo que entendeu, ele transmitia a tela do celular para terceiros. O dispositivo e o usuário destinatários não eram exibidos. O aplicativo foi excluído do celular.

Quando tentou acessar a conta por meio do aplicativo, recebeu mensagem de que ela não existia. Ela foi até um caixa eletrônico e não conseguiu o extrato. Registrou boletim de ocorrência e foi conversar com o gerente da conta. Trinta dias depois, recebeu a informação de que seu pedido de ressarcimento foi indeferido.

A correntista pediu, então, o extrato e identificou que, no dia que havia recebido a ligação do banco, criminosos fizeram sete operações e transferiram R$ 65,9 mil para contas de estranhos. Como não tem histórico de transferências de valores altos via PIX, de forma sequencial e no mesmo dia, ela processou o banco por falha na prestação de serviços.

O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível. Ele entendeu que a mulher realizou algum movimento ou comando que permitiu a instalação do aplicativo de acesso remoto em seu aparelho – provavelmente abrindo link suspeito. Mesmo com a falta de cuidado, a jurisprudência reconhece a responsabilidade civil dos bancos, já que as transações não batem com o perfil da maioria dos correntistas e podem ser detectadas pelas instituições.

“Admitida a fraude de terceiro, forçoso reconhecer que as transações não foram realizadas pela parte autora. Logo, os valores serão restituídos”, diz o magistrado, que negou, porém, a indenização por danos morais em razão da falta de cuidado da correntista.

O banco foi condenado a restituir o valor transferido indevidamente por golpistas e pode recorrer.

Foto: Pixabay

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