MP de Cordeirópolis cobra execução de pena de R$ 56 mil contra Féio

O Ministério Público (MP) de Cordeirópolis, por meio da promotora Aline Moraes, cobrou na Justiça a execução de uma pena contra o ex-prefeito Carlos Cezar Tamiazo, o Féio, e exige o pagamento de pouco mais de R$ 56 mil.

De acordo com a promotora, o cumprimento da sentença é consequência de uma condenação por improbidade administrativa ajuizada em 2011 pelo então promotor Henrique Simon Vargas Proite, que pediu a nulidade de contratos executados pela Prefeitura de Cordeirópolis com dois advogados e uma empresa de consultoria. Entre os pedidos do MP estava o ressarcimento integral dos danos, por meio da devolução dos valores pagos nos contratos tidos como ilegais pela promotoria, além de pagamento de multa civil até 100 vezes o valor de remuneração recebida pelos agentes.

Em maio de 2013, o juiz Marshal Rodrigues Gonçalves julgou parcialmente procedente a ação e condenou apenas um dos réus. O ex-prefeito ficou isento. Insatisfeito com a sentença, o MP recorreu e conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em outubro de 2017, que Tamiazo também fosse condenado na ação. Na época, o relator para o caso, desembargador Ricardo Feitosa, votou pela condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e ao pagamento de multa civil ao equivalente 30% do valor do contrato pactuado pelo Município.

A defesa de Féio tentou recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu sucesso e, por último, ingressou com agravo contra a decisão e requereu que o recurso fosse admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi analisado pela Corte Especial do STJ, com julgamento sob presidência do ministro Humberto Martins, e em 9 de março do ano passado, por unanimidade, o agravo não foi reconhecido.

Com a decisão, houve o trânsito julgado, ou seja, sem chance de recurso.

VALOR DA MULTA
O valor do contrato considerado ilegal e citado pelo MP na ação era de R$ 69.278,40. Como Tamiazo foi condenado ao pagamento de 30%, esse valor corresponde a R$ 20.783,52. Com os valores de correção monetária, acrescidos de custas e honorários advocatícios, a multa atualizada ficou em R$ 56.124,51.

É esse valor que a promotora cobra como cumprimento da pena na Justiça de Cordeirópolis. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (8) e Aline sugeriu prazo de 15 dias. “O MP requer a notificação do executado para o pagamento da quantia de R$ 56.124,51, no prazo máximo de 15 dias, consoante memória de cálculo que segue em anexo, sob pena de multa no valor de dez por cento do montante acima mencionado e expedição de mandados de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação e a inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça”.

A Justiça de Cordeirópolis ainda não decidiu sobre o pedido.

Foto: Diário de Justiça

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