Morador de Limeira processa Elektro, ação é invertida e ele terá de pagar conta de R$ 30 mil

Um morador de Limeira foi à Justiça contra a Elektro e o julgamento da ação foi o contrário do que ele esperava. Na mesma ação, a concessionária fez pedido contraposto e obteve a condenação do consumidor ao pagamento de débito que chega a R$ 30 mil. A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e foi julgada na última terça-feira (2) pelo juiz Ricardo Truite Alves.  

O morador alegou na ação, por obrigação de fazer e não fazer, que houve falha na emissão das faturas de energia emitidas pela Elektro referente aos meses de agosto de 2021 a março deste ano. Ele, então, requereu que a concessionária não interrompa o fornecimento de energia de sua residência, sob pena de multa diária; que nova fatura relativa e exclusivamente ao consumo de energia do mês de junho de 2022 fosse emitida, desconsiderando os débitos anteriores, bem como correção, juros e multa, com prazo de vencimento razoável para pagamento; a suspensão da exigibilidade de uma das faturas, além do débito das faturas de agosto de 2021 a março de 2022, ou, alternativamente, que fosse deferido o parcelamento em parcelas de até R$ 300 por mês, mas sem o acréscimo de juros, correção e multa, emitidas em faturas próprias distintas das faturas mensais.

Por último, o autor da ação requereu que, caso fosse condenada, a Elektro não protestasse seu nome ou colocasse em cadastro de inadimplentes.

Citada, a Elektro se defendeu e ofertou pedido contraposto pela condenação do morador. Citou que o débito que ele pediu o cancelamento era devido por conta do consumo de energia, não por falha da empresa. Requereu a exigibilidade da conta valorada em R$ 30.827,44.

Alves acolheu o pedido da Elektro e citou que, diante da situação, faltou boa-fé ao autor da ação. “Da análise dos elementos fático-probatórios, verifica-se que o requerente realizou o consumo de energia e, como a ré não estava emitindo as faturas de cobrança, preferiu usufruir do serviço sem nada pagar, ao invés de procurar a requerida para comunicá-la a fim de evitar ser cobrado futuramente, de forma cumulativa, como está ocorrendo com a fatura emitida no importe de R$ 30.827,44 (fls. 16). Tal comportamento do demandante não é desprovido de significado e consequências jurídicas. O princípio da boa-fé objetiva é norma de conduta e impõe aos sujeitos de direito um determinado comportamento, seja omissivo ou comissivo, quando de suas relações obrigacionais, inclusive nas relações processuais”, descreveu.

O magistrado não viu ilegalidade na cobrança e condenou o autor da ação ao pagamento dos R$ 30 mil, que serão corrigidos a partir da data da formulação do pedido contraposto pela concessionária, com aplicação de juros de 1% ao mês. Apesar do ganho de causa, a Elektro está impedida de interromper o fornecimento de energia com base no débito discutido na ação. Cabe recurso.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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