Limeirense processa dentista por não se adaptar à prótese, mas perícia revela falta de higiene

Para as mais diversas áreas em que surgem conflitos e estes são judicializados, o Juízo pode nomear um perito especialista do respectivo segmento para embasar uma decisão. Num caso de Limeira (SP), em que uma mulher processou a clínica dentária alegando falha na prestação dos serviços de prótese, um perito foi fundamental para a sentença do juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível.

Os serviços da clínica foram contratados pela mulher em setembro de 2022. O procedimento, que consistiu na colocação de prótese dentária, não teve resultado satisfatório, pois a autora afirmou que não conseguia mastigar e sentia dores com o material provisório. A clínica disse que prosseguiria com o tratamento após a quitação, mas a mulher procurou outro profissional para resolver o problema e, como houve necessidade de substituição de todas as próteses, ela foi à Justiça para ser ressarcida do valor pago à clínica e receber a indenização pelos danos morais e estéticos.

A clínica contestou. Disse que a fixação é complexa e pode variar de acordo com a cicatrização de cada paciente. No caso, a mulher foi informada de que a osseointegração tinha como prazo mínimo de 4 a 6 meses ou até que ela poderia não ocorrer. Ela foi avaliada no início de 2023, quando, conforme a clínica, foram constatados indícios de má higienização bucal. A autora, então, não concordou com o cronograma da clínica e desistiu do tratamento.

O juiz, então, determinou realização de perícia. O especialista do juízo examinou o caso e avaliou os documentos juntados no processo. Disse que, como a mulher procurou outro profissional, não era possível apontar quais alterações foram feitas na prótese original, impossibilitando fundamentar um nexo causal para as queixas da autora em relação à prótese.

No entanto, sobre o insucesso dos implantes, disse que observou muito acúmulo de placa bacteriana em regiões possíveis de acesso por escova dental e fio dental. A inflamação gengival revela que a falha da higienização é recorrente e não um fato momentâneo. “A prótese tipo protocolo exige rigorosa higienização de devido as dificuldades que esse tipo de prótese impõe ao paciente”, diz o laudo.

O perito acrescentou, ainda, que é importante o controle da placa bacteriana para a obtenção de osseointegração. “Logo, a falta de higienização pode ter comprometido a qualidade e a capacidade de cicatrização da gengiva e da mucosa”.

Diante da prova técnica realizada em Juízo, o magistrado diz na sentença, assinada nesta sexta-feira (7/6), que não se pode afirmar que houve falha nos serviços da clínica de implante e prótese, ficando rompido o nexo causal com os danos reclamados na inicial. “O perito apurou que a técnica utilizada pela ré no tratamento aplicado à autora está prevista na Literatura e que os pinos foram colocados em posição correta. Tudo indica que as condições pessoais da autora e a falta de higienização prejudicaram a qualidade da cicatrização e da fixação dos implantes, prejudicando o restante do tratamento com a prótese”.

O caso foi julgado improcedente. A mulher pode apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Pixabay

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