Limeirense é preso em flagrante por vinho contrabandeado e cigarros eletrônicos proibidos

O responsável por um estabelecimento comercial do ramo alimentício em Limeira, na região do Jardim Piratininga, foi preso em flagrante na segunda-feira (19) depois de policiais civis localizarem vinhos de uma marca argentina, com suspeita de contrabando (art. 334-A do Código Penal), e cigarros eletrônicos proibidos no Brasil. A prisão foi feita por policiais civis da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), sob o comando do delegado Siddhartha Carneiro Leão.

Conforme os autos, policiais civis foram averiguar a informação de que estariam sendo comercializados vinhos de renomada marca argentina, possivelmente roubados em São Bernardo do Campo. No endereço, foram localizadas seis garrafas do vinho e 443 unidades de cigarros eletrônicos expostos à venda.

Indagado, o investigado alegou tê-los adquirido de um comerciante – disse o primeiro nome – de Araras, e admitiu não possuir nota fiscal. Foi verificado que as garrafas de vinho apreendidas não pertenciam à empresa vítima de roubo, mas eram do mesmo lote oriundo da Argentina.

Em interrogatório, o homem declarou que comprou a bebida de representante comercial que também representa outras marcas de bebida. Quanto aos cigarros eletrônicos apreendidos, informou tê-los comprado em março, em loja na Rua 25 de Março, na cidade de São Paulo, pelo valor de R$ 6 mil e que, de fato, os comercializou até o dia 6 de julho deste ano, quando foi divulgada a notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição da venda dos cigarros eletrônicos, razão pela qual, segundo ele, retirou as mercadorias da exposição e guardou em sala dos fundos do comércio.

Em audiência de custódia, o juiz Ricardo Truite Alves, pela 2ª Vara Criminal de Limeira, entendeu que nada indicava que a ordem pública, a garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal estariam ameaçadas com o deferimento da liberdade provisória do averiguado.

Depois de confirmar que a prisão aconteceu dentro da legalidade, o magistrado concedeu liberdade provisória, sem fiança, mas determinou medidas cautelares enquanto as investigações e eventual indiciamento têm andamento. O inquérito do caso segue em trâmite pela Dise.

Foto: Polícia Civil

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