Y.H.V., C.V.A.L. e L.G.M. foram condenados no dia 20 pelo crime de roubo com agravantes. O alvo do trio foi um estabelecimento comercial no Jardim Nova Suíça, de onde eles levaram R$ 12 mil e, além disso, agrediram uma das vítimas com coronhadas. Um dos réus já tinha trabalhado no local anos antes. A sentença condenatória é do juiz Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

O crime ocorreu no dia 20 de dezembro do ano passado, por volta de 10h30. Os três chegaram no endereço num Ford Ka, usavam capuzes, armas de fogo e uma faca. Na ocasião, renderam três pessoas da família proprietária do comércio e mandaram todas se deitar no chão.

Um dos réus mandou que uma das vítimas fosse até outra sala onde danificou a porta e subtraiu R$ 6 mil que lá estava. Na sequência, a mesma vítima levou uma coronhada na cabeça e foi obrigada a abrir um cadeado existente em alçapão da mesma sala. Quando Y. viu que não tinha nada no loca, desferiu mais uma coronhada na cabeça da vítima, causando-lhe lesão. Posteriormente, os três levaram mais R$ 5 mil que estavam no caixa e R$ 1 mil guardado na gaveta. Também foram roubados três celulares.

Os réus só foram identificados posteriormente, por meio de investigação feita pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e com auxílio da Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. Todos foram presos, denunciados pelo Ministério Público (MP) e parte do dinheiro foi recuperada. Um dos réus, C., já tinha trabalhado no estabelecimento comercial anos antes, em 2014, conforme descobriram os policiais. Em testemunho, uma das vítimas descreveu que o alçapão onde os réus tentaram encontrar dinheiro era usado, antigamente, para guardar valores, mas foi desativado. De acordo com ela, somente quem já tinha trabalhado por lá sabia dessa informação.

Em juízo, todos negaram envolvimento com o crime. Para o juiz, porém, as provas mostraram o contrário. A versão dos acusados não convence e cede ante o teor da prova oral colhida. […] Apesar da negativa judicial, a versão dos acusados demonstrou-se pouco crível diante dos demais elementos comprobatórios apresentados. Havendo apreensão da coisa furtada em poder dos agentes dois dias após o roubo, inverte-se o ônus probatório, competindo-lhes a apresentação de justificação verossímil para a posse da res furtiva, o que não se viu no caso em tela”, citou.

Os três foram condenados por roubo mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Y. recebeu pena sete anos e nove meses de prisão, enquanto que C. e L. nove anos de reclusão, todos em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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