Limeirense aciona Justiça após empréstimo de R$ 41 mil em sua conta

Aposentado, um morador de Limeira estranhou quando recebeu uma mensagem em seu celular informando que um empréstimo tinha sido feito em seu nome. Na verdade, o texto provavelmente fazia parte de um golpe que terminaria com sete empréstimos não autorizados em sua conta no Banco Mercantil, onde ele recebe seus benefícios previdenciários. Ele recorreu à Justiça.

Na mensagem que o aposentado recebeu em seu celular, havia um “0800” e, como não tinha contratado nenhum empréstimo, ele acionou o número e uma pessoa citou que resolveria o problema para ele. Porém, ao tentar checar o saldo da conta bancária, percebeu que o aplicativo do banco tinha sido apagado de seu celular. O autor da ação, então, precisou ir até a agência e descobriu sete empréstimos quando obteve o extrato, nenhum autorizado por ele.

Somados, os empréstimos somam pouco mais de R$ 41 mil e alguns foram parcelados em mais de 80 vezes. Além disso, caso tivesse que arcar com os pagamentos, os prejuízos seriam ainda maiores ao aposentado, pois os juros elevariam os valores. A título de exemplo, um dos empréstimos de R$ 604 foi parcelado em duas vezes de R$ 1.095,13. O dono da conta denunciou o caso na Polícia Civil, formalizou a queixa no banco e ajuizou a ação para cancelar os contratos, as dívidas e pediu indenização por danos morais.

O banco defende-se. Afirmou que não realiza atendimento por SMS, telefone ou qualquer outro meio que não seja o seu próprio sistema, nem solicita senha por telefone, sendo imprescindível o conhecimento dos dados pessoais do autor, como senha e cartão, bem como liberação via aplicativo móvel, que era o único liberado para a realização das operações questionadas, como contratação de empréstimo e transferência via PIX, por meio de internet banking. “O autor, por livre e espontânea vontade, realizou os empréstimos ou possibilitou que terceiros realizassem, bem como informou a senha de três letras e forneceu outros dados pessoais para os supostos fraudadores, liberando assim o acesso a sua internet banking e demais senhas para a realização de transações e, após verificar a fraude, somente nesta ocasião, buscou saber o ocorrido entrando em contato com o requerido no outro dia, que percebeu que transferiu erroneamente para um terceiro. Caso realmente o autor tenha sido vítima de fraude, ele forneceu todos os seus dados pessoais e principalmente sua senha, bem como facilitou para supostos fraudadores, mas só foi comunicar ao banco depois, deixando os supostos fraudadores agirem à revelia. A contratação foi lícita, não existindo qualquer ato nulo ou fraudulento realizado pelo banco e, quando contratou o empréstimo, a partir de sua internet banking, foi devidamente instruído com os documentos apresentados”, alegou.

A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e o juiz Ricardo Truite Alves identificou que o banco falhou em impedir os empréstimos fraudulentos. “Apesar das pesquisas indicarem a realização dos empréstimos por meio de internet banking, sequer há indicação do IP do mencionado aparelho eletrônico utilizado supostamente pelo autor para celebrar os contratos de empréstimos objetos da demanda. Além disso, causa espécie a ausência de adoção de outros mecanismos para certificar a veracidade e autenticidade da contratação dos empréstimos de valores elevados pelo requerente, como a exigência de assinatura por meio de certificado digital ou de biometria/reconhecimento facial. No mais, salta aos olhos a ausência de qualquer documento pessoal de identificação do autor eventualmente exigido quando da contratação dos empréstimos impugnados a possibilitar a efetiva conferência pelo banco requerido da contratação dos referidos empréstimos, de fato, pelo autor”, descreveu na sentença.

Outra situação que chamou a atenção do juiz foi que os empréstimos ocorreram no mesmo dia e horário, com pouco intervalo entre as operações. “[O banco] deveria, por medida de precaução, ter providenciado o bloqueio das operações em comento e ter entrado em contato imediatamente com o consumidor, inocorrente na espécie. A propósito, restou até mesmo contraditória a alegação do banco requerido no sentido de que não realiza qualquer atendimento de seus clientes por meio de SMS, pois, posteriormente, afirma que envia um SMS informando seus clientes sobre todas as operações acima de R$ 300. De todo modo, a parte ré não se desincumbiu do seu ônus, de provar que no caso em testilha ter agido de forma irretocável a ponto de inibir qualquer falha de segurança na prestação do serviço bancário”, concluiu.

O banco foi condenado a cancelar os empréstimos, a restituição, de forma simples, os valores debitados da aposentadoria do autor e a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

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