Justiça de São Paulo nega indenização ao padre Pedro Stepien

Em julgamento ocorrido no final de agosto, a Justiça de São Paulo negou a ação de indenização por danos morais do padre Pedro Stepien contra a empresa proprietária do site Diário do Centro do Mundo. O religioso contestou reportagem intitulada “Padre Fascista no Brasil e Repatriado para Polônia”.

Na ação, o padre polonês afirmou ser sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e é conhecido por sua atuação no “Movimento Pró-vida” e, também, no acompanhamento de matérias legislativas na Câmara dos Deputados e do Senado, em temas que tratam da vida, da família e da bioética.

Para o religioso, o texto trouxe ofensa à sua honra. “A forma depreciativa de intitular o requerente de ‘Padre Facista’, sendo uma pessoa pública, é uma grave ofensa à honra objetiva e subjetiva. A mentira perpetrada na postagem afirma também que o autor foi deportado, o que não é verdade, pois pode-se observar que em seu passaporte não consta tal alegação. Por vontade própria, com anuência dos seus superiores, resolveu voltar à sua pátria para rever os pais e amigos”, consta nos autos.

Liminarmente, o padre requereu a exclusão da imagem e da reportagem do site, sob pena de multa. No mérito, indenização por danos morais no valor de R$ 104,5 mil.

O OUTRO LADO

A empresa, após ser citada, contestou a ação. Mencionou ter noticiado que o padre havia sido repatriado à Polônia, ou seja, retornado a sua pátria, o que de fato aconteceu e afirmou que ele mesmo confirmou em sua narrativa.

Quanto à reportagem, descreveu que é meramente informativa e sobre o posicionamento político do padre. Para a empresa, o religioso teria ultrapassado os limites da liberdade de imprensa, sem, contudo, negar a repercussão pública de suas condutas em diversos veículos de imprensa. “O autor é confessadamente figura pública que extrapola o ofício do sacerdócio e atua em militância política de extrema direita, exaltando práticas antidemocráticas para seus quatro mil seguidores. A forma como o autor declaradamente se coloca é passível de notícia, pois envolve o interesse coletivo quando seu discurso se dá em prédios públicos e com pautas que deveriam ser acolhedoras e não segregadoras. As informações divulgadas pelo réu se deram no âmbito do juízo crítico de informação, merecendo permanecer à disposição do conhecimento público”, defendeu-se.

JULGAMENTO

A ação tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã e foi julgada pela juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo. Inicialmente, a liminar foi concedida, mas, no mérito, o caso foi julgado improcedente.

Para a magistrada, o padre, ao se posicionar publicamente alinhamento político, voluntariamente se submeteu à possibilidade de ser criticado. “De fato o réu publicou em seu site matéria com o título ‘Padre fascista no Brasil e repatriado para Polônia’. Ocorre que, pelo exame dos documentos anexados e da narrativa apresenta pelas partes, constata-se que o réu manifestou-se em tom crítico sobre o posicionamento do autor que, sacerdote da Igreja Católica, se alinhou politicamente ao governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, manifestando-se em diversas ocasiões em relação a temas objeto de intenso debate público, conforme informações trazidas na peça de defesa, não impugnadas pelo demandante. Desse modo, ao optar o autor por divulgar, em seu perfil público, o aludido conteúdo, voluntariamente se submeteu à possibilidade de ser alvo de críticas, brandas e severas, da sociedade, como a noticiada nos autos. E, no contexto analisado, não se vislumbra o cometimento, pelo réu, de excesso passível de reparação, como se pretende com essa demanda, na medida em que não há efetiva demonstração do alegado dano à honra ou à imagem do postulante. Ademais, há que se considerar que o autor, em razão do ofício e sua incursão nas redes sociais, se insere na categoria de pessoas públicas, tanto que sua atuação em diversas ocasiões gerou considerável repercussão nos veículos de imprensa”, citou na sentença.

Ainda de acordo com a juíza, “pessoas públicas estão mais sujeitas a constante exposição e, por isso, sofrem uma readaptação da densidade dos direitos da personalidade”, concluiu.

Com a improcedência da ação, o padre pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Pixabay

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