Justiça de Limeira manda moradores parar transtorno contra vizinhos

Em decisão liminar nesta semana, a Justiça de Limeira determinou que moradores de uma residência no Jardim Cecap parem de causar transtorno contra um casal que é vizinho. A medida provisória antecede o julgamento do mérito, onde os autores da ação pedem indenização por danos morais.

A advogada que representou o casal na Justiça menciona na ação que seus clientes têm nos fundos da casa um pequeno rancho onde realizam reparos em móveis usados para doação à famílias carentes. Descreveu que não há excesso de barulho ou atividades fora do comum, pois usam ferramentas simples como martelo, prego e parafusos para o conserto dos móveis.

Ocorre que os vizinhos do fundo passaram a perturbar o casal desde 2020, com batidas no muro de divisa das casas, ofensas e até chegaram a subir no muro para saber o que a moradora estava fazendo. A situação se agravou, conforme os autos, quando os vizinhos passaram a bater no portão da casa dos autores da ação e começaram a fazer denúncias à Prefeitura e à Defesa Civil, por supostos danos estruturais na residência.

Numa ocasião, ainda de acordo com a advogada, policiais civis estiveram nas casas ao lado e perguntaram se a moradora era violenta, porque numa denúncia à Defesa Civil, foi dito que seria necessário o uso de força policial. “[Ela] se sentiu humilhada perante seus vizinhos, foi responder uma denúncia sem qualquer fundamento, visto que o laudo de vistoria da Defesa Civil comprovou que não há qualquer tipo de problema com o imóvel da requerente, tudo por conta da perturbação de sossego causada pelos requeridos”, apontou a advogada na ação.

No mérito, ela pede indenização por dano moral e, liminarmente, solicitou que os vizinhos parem de perturbar o casal sob pena de multa. Os pedidos foram analisados pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, e ele concedeu a liminar na última segunda-feira (14).

O magistrado determinou que os vizinhos cessem qualquer denúncia e transtorno contra os moradores, por qualquer meio que seja, sob pena de multa no valor de R$ 300 para cada evento, sem prejuízo de outras sanções mais severas caso haja descumprimento da liminar. O mérito será analisado e o juiz deu prazo de 15 dias, após a citação, para que os vizinhos apresentem sua defesa.

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