Júri de Limeira absolve homem que causou confusão após evento

Em julgamento do Tribunal do Júri de Limeira realizado nesta quinta-feira (4), F.R.F. foi absolvido das acusações de porte e posse de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado, com fundamento no Código de Processo Penal, como falta de provas. F., que foi acusado dos delitos os quais foi absolvido, teve soltura expedida logo após o julgamento. No entanto, foi condenado a 6 meses de detenção e multa por danos.

As infrações pelas quais enfrentou processo criminal são relativas a fatos ocorridos no dia 21 de abril de 2017, quando, pela madrugada, após um evento em Limeira, foi apontado como causador de uma confusão.

Na denúncia, consta que ele estaria com arma de fogo. Deparou-se com um homem e sua namorada, acompanhados de outro casal. F. teria importunado a namorada do primeiro e entrado em luta corporal. Seguranças teriam apartado e os casais dirigiram-se para seus veículos. O homem teria os perseguido.

A denúncia aponta que F. disparou contra o namorado, mas houve falha mecânica e em seguida nova luta corporal. A GCM localizou o veículo de F., que chegou a dirigir na contramão e colidiu com a viatura.

Por dano contra o patrimônio do Município, F. foi condenado, sob o regime inicial semiaberto.

Ele poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).

Foto: Diário de Justiça

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