Júri condena homem por morte do cunhado em Cordeirópolis

C.S.N. foi condenado nesta quinta-feira (11) pelo Tribunal do Júri de Cordeirópolis. Ele se tornou réu sob acusação de matar, com golpes de faca, Jonas Daniel Alves Guimarães em 22 de julho de 2018. A vítima era cunhado dele.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação dele por homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). A confusão que terminou em morte teve início numa festa promovida pelo réu para comemorar seu aniversário e a vítima compareceu no evento porque namorava a irmã de C..

Na ocasião, houve uma discussão entre o casal e, assim que terminada, a vítima deixou o local, foi para sua casa, trancou as portas e deitou-se para dormir. Logo depois, a namorada da vítima foi até o local acompanhada de familiares, entre eles o réu, pulou o muro, arrombou uma das portas, foi até Jonas e nova briga começou. O desentendimento terminou na via pública e a vítima conseguiu se refugiar na casa de um vizinho, onde ficou até a situação se acalmar.

Quando retornava para casa, outra vez Jonas foi abordado pela namorada e nova confusão teve início. Foi nesse momento que ele foi esfaqueado pelo réu. “C. decidiu colocar em prática seu desiderato criminoso de ceifar a vida de Jonas. Ele aproveitando-se do fato de a vítima estar distraída envolvida na contenda com a namorada, a surpreendeu pelas costas e lhe desferiu três golpes de faca na região anterolateral do hemitórax esquerdo com a intenção de matá-la. Jonas, mesmo ferido, conseguiu percorrer cerca de cinquenta metros a pé e, com a ajuda de sua irmã, foi socorrido por equipe médica e encaminhado ao hospital, todavia, em decorrência das facadas dadas por C., a vítima veio a falecer antes de chegar ao pronto-socorro”, acusa o Ministério Público (MP). Após os golpes, C. fugiu e foi preso dois dias depois por força de um mandado.

A defesa do réu chegou a pedir no Tribunal de Justiça (TJ) a mudança do julgamento para outra cidade. No pedido, ele alegou que tanto ele quanto a vítima são pessoas muito conhecidas na “pequena cidade, cujos habitantes estão propensos a condená-lo, pois as notícias veiculadas pela mídia só deram espaço para a família do ofendido, o que gerou imagem distorcida a seu respeito, criando clima desfavorável e de condenação prévia, o que suscita fundadas dúvidas a respeito da imparcialidade dos integrantes do Tribunal do Júri”. O TJ, porém, manteve o julgamento em Cordeirópolis.

O júri ocorreu na Câmara Municipal e, durante a audiência, o juiz determinou a condução coercitivo de uma das testemunhas, que não compareceu no julgamento.

A defesa sustentou que o réu agiu por legítima defesa e pediu sua absolvição.

Os jurados entenderam que C. foi o autor do crime, mas afastaram a qualificadora apontada pela promotoria.

O juiz Tales Novaes Francis Dicler fixou a pena em seis anos de reclusão, pelo crime de homicídio simples, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso à decisão.

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